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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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compensados pelas despesas que tenham suportado com as deslocações efetuadas para participar em

reuniões que se realizem fora do concelho onde residam.

2 – Os membros do conselho geral são inamovíveis.

3 – No caso de vacatura do cargo de qualquer membro do conselho geral por morte, renúncia ou

incapacidade permanente, novo membro é indigitado ou cooptado pela mesma entidade que o designou ou

cooptou a fim de completar o mandato em curso.

Artigo 13.º

Reuniões e deliberações

1 – O conselho geral reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for

convocado pelo seu presidente, por sua própria iniciativa ou por solicitação da maioria dos seus membros ou

do conselho fiscal.

2 – As reuniões do conselho geral realizam-se nas instalações da RTP, podendo, no entanto, ter lugar

noutro local previamente fixado pelo presidente.

3 – O conselho geral considera-se validamente constituído e em condições de deliberar, desde que esteja

presente a maioria dos seus membros.

4 – As deliberações do conselho geral constam sempre de ata e são aprovadas por maioria dos votos,

havendo lugar a voto de qualidade do presidente, em caso de empate.

Artigo 14.º

Competências do Conselho Geral

1 – Compete ao Conselho Geral:

a) Eleger, de entre os seus membros, o presidente e o vice-presidente que substitui o presidente em caso

de impedimento;

b) Elaborar e aprovar o seu regulamento de funcionamento;

c) Escolher e destituir os membros do conselho de administração nos termos dos presentes estatutos;

d) Aprovar a nomeação dos diretores de programas e de informação sob proposta do conselho de

Administração;

e) Aprovar a nomeação dos provedores do ouvinte e do telespetador sob proposta do conselho de

administração, ouvido o conselho de opinião nos termos do presente Estatuto;

f) Aprovar o plano de atividades e orçamento bem como o relatório de gestão e contas de cada ano;

g) Definir e divulgar publicamente as linhas orientadoras para a RTP às quais se subordina o respetivo

projeto estratégico;

h) Supervisionar e fiscalizar a ação do conselho de administração no exercício das suas funções, no

âmbito do cumprimento do projeto estratégico para a RTP;

i) Proceder anualmente à avaliação do cumprimento do projeto estratégico para a RTP e à sua

conformidade com o contrato de concessão, ouvido o conselho de opinião;

j) Proceder à avaliação intercalar do cumprimento do projeto estratégico para a RTP através de relatórios

semestrais;

k) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei ou pelo contrato de concessão.

2 – O conselho geral não tem poderes de gestão sobre as atividades da RTP.

Artigo 15.º

Recursos humanos e materiais

O conselho de administração coloca à disposição do conselho geral os meios para que possa exercer

devidamente as suas funções, designadamente através da afetação dos recursos humanos necessários à

composição de um secretariado técnico de apoio que responde apenas perante este órgão social.