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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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8.5 – Proteção Social na mudança

Fruto do crescimento, à escala global, da robotização e automação dos processos produtivos, da disrupção

causada pelas plataformas digitais, da precariedade laboral, do tratamento massificado de dados pessoais e

do uso de algoritmos para efeitos de seleção de candidatos a emprego, avaliação do desempenho e outros

fins, a natureza do trabalho está a modificar-se, trazendo novas realidades e preocupações acrescidas quanto

ao futuro das relações laborais.

Neste sentido, Portugal deve estar na linha da frente das profundas transformações tecnológicas em curso,

aproveitando as oportunidades abertas pela economia digital. No entanto, para além de encontrar soluções

para enfrentar e tirar o maior proveito do processo de digitalização que atravessa a economia e o mundo do

trabalho à escala global, o Estado deve, igualmente, promover a sua devida regulação, com vista a

salvaguardar o direito a um emprego digno e de qualidade para todas as pessoas.

Num futuro cujos contornos concretos são ainda incertos, a necessidade de responder a realidades como o

trabalho em plataformas digitais ou a economia colaborativa obriga a revisitar os princípios do nosso modelo

de regulação laboral e de bem-estar social, garantindo o equilíbrio das responsabilidades e riscos, a

efetividade da proteção social, a proteção contra despedimento arbitrário, o acesso pleno a formação

profissional contínua e a condições adequadas de segurança e saúde no trabalho para todos os trabalhadores.

É preciso, ainda, tomar medidas para garantir que o nosso sistema de educação e formação responde

eficazmente às alterações no padrão de qualificações exigido pelo mercado de trabalho, de modo a não gerar

novas formas de exclusão social.

No imediato, há que começar a preparar a mudança, assegurando uma transição justa, inclusiva e

sustentável, de modo a que futuro do trabalho proporcione bem-estar e coesão social reforçada, em especial

para os jovens e para os «millenials».

Promover uma adequada regulação das novas formas de trabalho.

Apesar do trajeto de melhoria generalizada do mercado de trabalho que foi possível percorrer nos últimos

anos, Portugal tem ainda níveis elevados de precariedade e segmentação laboral, muito acima da média da

União Europeia. A emergência de novas modalidades atípicas de emprego, por exemplo nas plataformas

digitais, impõe celeridade na preparação da mudança, num momento em que persiste, quer em Portugal, quer

a nível global, a escassez de políticas públicas que permitam enquadrar e proteger devidamente os

trabalhadores da nova economia digital. Com efeito, o regime de acesso destes trabalhadores às estruturas de

representação coletiva, ao salário mínimo nacional e à proteção consagrada pela legislação laboral estão

ainda indefinidos, estando igualmente incertos os termos em que podem contribuir para a segurança social e

assim garantir níveis de proteção social adequados. Por isso, o Governo irá:

 Regular a Gig Economy, fiscalizando e promovendo a aplicação de práticas de trabalho justo, de modo

a garantir que os direitos dos trabalhadores são salvaguardados e que são respeitadas as condições inerentes

ao trabalho digno;

 Promover a elaboração de um Livro Verde do Futuro do Trabalho e, a partir desse trabalho e do debate

público nele baseado, incluindo na concertação social, avançar com propostas concretas de regulação da

prestação de trabalho no quadro da economia digital;

 Avançar, em particular, com soluções para regular as novas formas de trabalho associadas à expansão

das plataformas digitais e da economia colaborativa, e definir em instrumento próprio as condições de trabalho

que devem ser exigíveis nesse âmbito;

 Assegurar equidade de condições no acesso a proteção social e a condições de trabalho seguras e

saudáveis para os trabalhadores das plataformas digitais, da economia colaborativa, dos trabalhadores à

distância e de outras tipologias da economia digital, garantindo a aplicação das metas de trabalho digno

afirmadas a nível da Organização das Nações Unidas;

 Garantir o acesso dos trabalhadores da economia digital às estruturas de representação coletiva do