O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 30

2

PROPOSTA DE LEI N.º 4/XIV/1.ª

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2020

Exposição de motivos

As Grandes Opções do Plano 2020-2023 do XXII Governo Constitucional apresentam, para o horizonte da

legislatura, uma política económica e social sustentada no crescimento e do na melhoria dos rendimentos e

das condições sociais dos portugueses.

A recuperação da confiança, a sustentabilidade das finanças públicas, a dinamização da atividade

económica e a manutenção de um elevado nível de emprego continuam a constituir a base da estratégia de

sustentabilidade de longo prazo. Baseada na promoção do investimento, das exportações e assegurando a

estabilidade do sistema financeiro e o reforço da coesão económica e social no território nacional, a estratégia

de desenvolvimento será organizada em torno de um conjunto coerente de agendas e domínios transversais

de intervenção.

As Grandes Opções do Plano estão organizadas em torno de quatro grandes agendas estratégicas: o

combate às alterações climáticas, a sustentabilidade demográfica e o emprego, as desigualdades e a coesão

territorial, e a transição digital e a inovação. Em paralelo, a atividade governativa melhorará as condições de

contexto, intervindo: na valorização das funções de soberania, no aperfeiçoamento da qualidade da

democracia, numa política orçamental estável e credível e na melhoria da qualidade dos serviços públicos e

das infraestruturas.

As Grandes Opções do Plano para 2020-2023 foram objeto de parecer do Conselho Económico e Social.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2020-2023 que integram as medidas de política e os

investimentos que as permitem concretizar.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2020-2023 enquadram-se na estratégia de desenvolvimento económico

e social e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXII Governo Constitucional.

Artigo 3.º

Grandes Opções do Plano

1 – As Grandes Opções do Plano para 2020-2023 integram o seguinte conjunto de compromissos e de

políticas em torno de quatro agendas estratégicas:

a) Alterações climáticas e valorização dos recursos;

b) Sustentabilidade demográfica e melhor emprego;

c) Menos Desigualdades e um território mais coeso;

d) Transição digital e uma sociedade da inovação.

2 – As Grandes Opções do Plano para 2020-2023 integram ainda compromissos e políticas nos seguintes

domínios transversais de intervenção: