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16 DE DEZEMBRO DE 2019

237

Produto Código NC

Taxa do imposto (em

euros)

Mínima Máxima

[…] […] […] […]

[…] […] […] 460

[…] […] […] […]

[…] […] 0 50

[…] […] 0 45

[…] […] […] […]

Artigo 103.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... :

a) Elemento específico – € 101;

b) Elemento ad valorem – 14%.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – O imposto mínimo total de referência, para efeitos do número anterior, corresponde a 102% do

somatório dos montantes que resultarem da aplicação das taxas do imposto sobre o tabaco previstas no n.º 4

e da taxa do imposto sobre o valor acrescentado aos cigarros pertencentes à classe de preços mais vendida

do ano a que corresponda a estampilha especial em vigor.

Artigo 104.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) Charutos – € 412,10 por milheiro;

b) Cigarrilhas – € 61,81 por milheiro.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 104.º-A

Tabacos de fumar, rapé e tabaco de mascar

1 – O imposto incidente sobre o tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e sobre os restantes