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16 DE DEZEMBRO DE 2019

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climática.

Artigo 226.º

Reavaliação das isenções aos produtos petrolíferos e energéticos no âmbito do Código dos Impostos

Especiais de Consumo

Durante o ano de 2020, deve o Governo proceder à reavaliação das isenções atribuídas às instalações

incluídas no regime CELE e no Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia ao abrigo da alínea f)

do n.º 1.º do artigo 89.º do Código dos IEC no sentido da sua eliminação progressiva.

SECÇÃO IV

Imposto sobre veículos

Artigo 227.º

Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos

Os artigos 7.º, 8.º, 10.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º e 57.º-A do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em

anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código do ISV,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

TABELA A

Componente cilindrada

Escalão de cilindrada

(em centímetros

cúbicos)

Taxas por centímetros

cúbicos (em euros)

Parcela a abater

(em euros)

Até 1000 0,99 769,80

Entre 1001 e 1250 1,07 771,31

Mais de 1250 5,08 5 616,80

Componente ambiental

Aplicável a veículos com emissões de CO2 resultantes dos testes realizados ao abrigo do «Novo Ciclo de

Condução Europeu Normalizado» (New European Driving Cycle –NEDC)

Veículos a gasolina

Escalão de CO2 (em gramas

por quilómetro) Taxas (em euros)

Parcela a abater

(em euros)

Até 99 4,19 387,16

De 100 a 115 7,33 680,91