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16 DE DEZEMBRO DE 2019

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Artigo 14.º

[…]

A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de € 2,73/kW.

Artigo 15.º

[…]

A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de € 0,69€/ kg, tendo o imposto o limite de €12 679,93.»

CAPÍTULO IV

Benefícios Fiscais

SECÇÃO I

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 231.º

Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Os artigos 41.º-B, 44.º, 59.º-A, 60.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 41.º-B

[…]

1 – Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza

agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados

como micro, pequena ou média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de

novembro, na sua redação atual, é aplicável a taxa de IRC de 12,5% aos primeiros € 25 000 de matéria

coletável.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 44.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;