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16 DE DEZEMBRO DE 2019

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infraestruturas;

 Estudar a introdução de espécies florestais não autóctones, mais adaptadas às novas condições

climáticas, nas regiões do país mais expostas à desertificação física, com vista a assegurar a acumulação de

carbono atmosférico, o revestimento do solo e o reequilíbrio dos círculos hidrológicos nessas regiões.

Reforçar o papel do associativismo florestal.

As Organizações de Produtores Florestais desempenham um papel essencial na gestão ordenada da

floresta. Contudo, tem-se verificado uma disparidade entre a capacidade de intervenção e operacionalização

das diversas Organizações de Produtores Florestais. Para corrigir esta situação, o Governo irá:

 Aumentar a área com gestão agregada de pequenas propriedades através de organizações de

produtores florestais;

 Aprofundar os estímulos ao associativismo para a gestão mais racional da propriedade florestal dos

pequenos proprietários, incluindo a gestão da biomassa combustível;

 Definir uma matriz de avaliação das organizações de produtores florestais, como forma de avaliar a sua

atividade na promoção de uma gestão florestal profissional e na defesa dos interesses dos proprietários;

 Criar, no Fundo Florestal Permanente, uma linha de apoio à agregação de organizações de produtores

florestais, com vista ao alargamento da abrangência territorial e ao aumento de recursos disponíveis ao

produtor;

 Elaborar contratos-programa para a gestão do território pelas organizações de produtores florestais,

incluindo a gestão das operações, a exploração e gestão do fogo rural, bem como a prevenção e combate a

pragas e doenças;

 Estimular as organizações de produtores florestais a ganhar escala na comercialização de produtos,

incluindo matérias-primas florestais e serviços gerados na floresta, agrofloresta e silvopastorícia;

 Regular o financiamento privado das organizações de produtores florestais, de modo a impedir conflitos

de interesses com a prossecução da sua atividade na defesa dos interesses dos proprietários florestais.

Promover a gestão profissional conjunta e ordenada das áreas florestais no minifúndio.

Embora a grande maioria das áreas florestais de minifúndio se encontre já coberta por instrumentos de

planeamento, como os planos de gestão florestal e planos específicos de intervenção florestal (PEIF), continua

a verificar-se desafios relativamente à gestão conjunta e ao ordenamento. Assim, urge promover uma gestão

profissional conjunta das áreas florestais de minifúndio, com base num modelo de negócio sólido. Para isso, o

Governo irá:

 Priorizar, no Fundo Florestal Permanente, os apoios às zonas de intervenção florestal (ZIF) para a

criação, no seu território, de um modelo de negócio económico e financeiro global, de longo prazo, que

viabilize a gestão da atividade florestal e eventuais atividades conexas;

 Apoiar, através do Fundo Florestal Permanente, a transformação das zonas de intervenção florestal em

entidades de gestão florestal, de modo a concretizar empresarialmente a modelação económica e financeira

desenvolvida, dando sequência a uma aposta da anterior legislatura na profissionalização da gestão florestal;

 Reforçar o apoio dos fundos europeus a entidades gestoras de áreas florestais que possuam um

modelo de negócio de longo prazo;

 Implementar um regime de autorização de exploração florestal consentâneo com o ordenamento da

floresta;

 Valorizar o papel do Estado na fileira da floresta, designadamente através da FlorestGal, empresa

pública de gestão e desenvolvimento florestal, dedicada à promoção e proteção da floresta de titularidade

pública ou sem dono conhecido, assegurando uma gestão profissional e sustentável.

Implementar o sistema nacional de gestão integrada de fogos rurais.