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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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Na sequência dos relatórios da Comissão Técnica Independente, designada pela Assembleia da República,

concluiu-se ser necessária uma reforma do modelo de prevenção e combate aos incêndios rurais,

aproximando estas duas dimensões, capacitando e profissionalizando os agentes envolvidos e garantindo uma

maior especialização. Para o efeito, tem vindo a ser instituído um sistema nacional de gestão integrada de

fogos rurais, de âmbito transversal, que tornará a nossa floresta mais resiliente. Neste quadro, o Governo irá:

 Estabelecer um modelo de governança multinível com vista à gestão operacional do risco eficiente;

 Definir e concretizar um programa nacional estratégico de redução de combustível;

 Promover o ordenamento da gestão silvopastoril com apoio à realização de queimadas controladas e

incentivos à adoção de boas práticas de gestão das pastagens;

 Clarificar o quadro de responsabilidades quanto à execução das redes de defesa da floresta contra

incêndios e criar programas para aumentar a segurança do edificado;

 Promover a constituição de Condomínios de Aldeia para a gestão dos espaços comuns e das faixas de

gestão de combustível ao aglomerado, operacionalizado pelas autarquias locais, em estreita articulação com

as associações locais, organização de produtores florestais e entidades gestoras de baldios;

 Promover a constituição de unidades de gestão, em áreas percorridas por incêndios de grandes

dimensões, de modo a garantir a recuperação do coberto vegetal de forma ordenada e diversa;

 Reforçar os incentivos financeiros e as penalizações aplicáveis aos proprietários de prédios urbanos e

mistos não edificados, situados entre o aglomerado urbano e os espaços rurais;

 Estabelecer um programa de comunicação integrada para a valorização social das atividades florestais

e silvopastoris e modificação de comportamentos de risco.

Proceder à identificação e gestão de todos os terrenos sem dono conhecido.

O projeto-piloto de cadastro simplificado permitiu constatar que a percentagem de terrenos sem dono

conhecido é elevada. A sua identificação e gestão tornam-se determinantes, de modo a reduzir

significativamente o risco que podem representar para as populações e permitir aumentar a produtividade e

competitividade do setor florestal nacional. Para este efeito, o Governo irá:

 Assegurar a implementação do cadastro simplificado em todos os concelhos do território nacional, de

modo a identificar todos os proprietários;

 Promover o aumento de dimensão das propriedades rústicas, fomentando o emparcelamento;

 Criar um Banco de Terras, tendo por base todo o património fundiário do Estado disponível (com

exceção das matas nacionais), que receberá todos os terrenos sem dono conhecido provenientes do processo

de cadastro simplificado. Estas áreas serão arrendadas prioritariamente a produtores florestais, agrupamentos

de produtores ou empresas, que demonstrem capacidade técnica, económica e financeira, comprovada que

assegure uma gestão florestal profissional;

 Criar um Fundo de Mobilização de Terras, constituído pelas receitas provenientes do arrendamento e da

venda do património do Banco de Terras, para proceder a novas aquisições de prédios rústicos com vista à

renovação sucessiva do património deste.

Aproveitar a biomassa florestal residual.

A valorização energética da biomassa florestal residual justifica-se como forma de apoiar a gestão ativa da

floresta nacional, como forma de produção de energia com base em recursos endógenos e como forma de

promover a descarbonização da economia e combater as alterações climáticas. No entanto, existem

dificuldades na organização do sistema de gestão de florestal associado à recolha de biomassa florestal

residual que possibilite obter as quantidades necessárias para fazer face aos consumos já instalados. É, pois,

urgente assegurar um fornecimento estável e previsível de biomassa florestal residual. Com este objetivo, o

Governo irá:

 Considerar a possibilidade de, no contexto do futuro plano estratégico no âmbito da nova PAC,