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18 DE DEZEMBRO DE 2019

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 Missions et obligations réglementaires de service des enseignants des établissements publics

d'enseignement du second degré; e

 Conditions de recrutement et d'emploi des agents contractuels recrutés pour exercer des fonctions

d'enseignement, d'éducation et de psychologues dans les écoles, les établissements publics d'enseignement

du second degré ou les services relevant du ministre chargé de l'éducation nationale.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

De acordo com as disposições sobre participação ou consultas obrigatórias, existe obrigatoriedade de

apreciação pública de iniciativas relacionadas com legislação do trabalho ou matéria relativa à Administração

Pública. Esta obrigatoriedade resulta da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º

da Constituição da República Portuguesa, do Código do Trabalho (artigo 469.º a 475.º) e do artigo 134.º do

Regimento da Assembleia da República. Relativamente à Administração Pública, esta exigência de apreciação

pública decorre da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (artigos 15.º e 16.º). Assim sendo, atendendo à matéria em

causa, poderá justificar-se submeter-se a iniciativa a apreciação pública.

Consultas facultativas

Considerando a matéria objeto de apreciação, propõe-se a consulta das seguintes entidades:

 Ministro da Educação

 Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

 Sindicatos de professores

 Movimentos de professores contratados

 ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares

 ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas

 Conselho das Escolas.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), concluindo

tratar-se de uma iniciativa legislativa de impacto neutro.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

• Impacto orçamental

A aprovação desta iniciativa não parece ter implicações orçamentais imediatas, nomeadamente ao nível da

despesa, mas tê-las-á no futuro, em termos das prestações sociais. A informação disponível não permite, no

entanto, determinar nem quantificar este impacto.