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18 DE DEZEMBRO DE 2019

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Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O PCP tomou a iniciativa de apresentar, em 20 de novembro de 2019, o Projeto de Lei n.º 98/XIV/1.ª –

«Contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais».

A presente iniciativa foi subscrita por dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português (PCP), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do RAR.

Assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR,

encontra-se redigido sob a forma de artigos, é precedido de uma breve exposição de motivos e tem uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, dando assim cumprimento aos requisitos formais

estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

De igual modo encontram-se respeitados os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo

120.º do RAR, e, não introduzindo qualquer alteração em matéria de aumento de despesas ou diminuição de

receitas no ano económico em curso, não contende com o princípio da «Lei-travão», previsto no n.º 2 do artigo

120.º do RAR e n.º 3 do artigo 167.º da Constituição, este projeto de lei parece não infringir princípios

constitucionais e define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Deu entrada a 20 de novembro de 2019, tendo sido admitida em 22 de novembro, e baixou, na

generalidade, à Comissão de Educação Ciência Juventude e Desporto, tendo sido anunciada nesse mesmo

dia.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Projeto de Lei n.º 98/XIV/1.ª (PCP) pretende implementar a contabilização e recuperação integral de todo o

tempo de serviço das carreiras e corpos especiais, com especial enfoque na forma como esta se processa.

Segundo os proponentes desta iniciativa, os Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, e Decreto-Lei n.º

65/2019, de 20 de maio, que regula o modelo de recuperação do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou

categorias, integrados em corpos especiais em que a progressão e mudança de posição remuneratória

dependa do decurso do tempo, previram uma recuperação a 70% do módulo de tempo padrão para mudança

de escalão ou posição remuneratória na respetiva categoria, cargo ou posto.

Para tal, os proponentes desta iniciativa referem que «O artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para

2018 determina que ‘a expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias

integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do

decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada

em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a

sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis’». Nesta sequência, consideram os

proponentes que se justifica a contabilização integral de todo o tempo de serviço.

Parte II – Opinião da Deputada autor do parecer

Esta parte reflete a opinião política da relatora do parecer Deputada Carla Madureira

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 98/XIV/1.ª (PCP), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.