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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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Autoridade; ou

 A prestação de serviços não abrangidos pelo âmbito do serviço universal, garantindo o cumprimento dos

requisitos essenciais, mediante a concessão de uma autorização geral notificada à Autoridade.

O Regulamento dos Serviços Postais (Chapter 254.01 Postal Services Regulation) estabelece que os

operadores postais que prestam serviços no âmbito do serviço universal estão sujeitos a uma taxa de € 5000

por ano ou a 1,5% do total da receita bruta do serviço postal, qualquer que seja o valor.

A primeira fase da privatização do serviço postal maltês foi concluída em 2002, quando o governo vendeu

35% das ações à «TransendWorldwide», uma subsidiária da «New ZealandPost». Após uma reforma de

quatro anos, a «TransendWorldwide» vendeu a sua participação à «RedboxLtd». O objetivo inicial da

privatização do serviço postal era garantir melhor eficiência e serviço de melhor qualidade ao público.

A segunda fase da privatização da «Maltapost» ocorreu em 2007, quando a maioria das ações da empresa

de serviços postais «Maltapost» foi transferida para a «RedboxLtd», uma subsidiária da «LombardBankplc».

Através do acordo de privatização, o Governo alienou 25% de suas ações para «RedboxLtd», concedendo à

«LombardBank» 60% das ações da empresa. Os restantes 40% das ações que o Governo detinha na

«Maltapost» foram colocados na Bolsa de Valores de Malta.

A «MaltaPost» é a principal empresa de serviços postais de Malta, sendo a única prestadora de serviços

universais licenciada de serviços postais. A empresa detém uma presença dominante no mercado maltês de

todos os serviços postais, com entregas semanais de seis dias a todos os agregados familiares e empresas

em Malta e Gozo, juntamente com a maior rede postal de retalho ao serviço do público em geral.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Atendendo à matéria em causa, a Comissão pode, se assim o deliberar, solicitar o parecer escrito da

Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta

pelo autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a totalidade das

categorias e indicadores analisados, assumem essa valoração.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental

No decurso do processo legislativo deve ser ponderado o cumprimento da lei travão, uma vez que a

iniciativa parece implicar um aumento de despesas no ano económico em curso.

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