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18 DE DEZEMBRO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 77/XIV/1.ª

(DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE PROCEDER A ANÁLISE MENSAL DAS ÁGUAS

DESTINADAS A CONSUMO HUMANO A FIM DE VERIFICAR DA PRESENÇA DE GLIFOSATO)

PROJETO DE LEI N.º 78/XIV/1.ª

(VISA A NÃO COMERCIALIZAÇÃO DE HERBICIDAS COM GLIFOSATO PARA USOS NÃO

PROFISSIONAIS)

PROJETO DE LEI N.º 81/XIV/1.ª

[DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE ANÁLISE À PRESENÇA DE GLIFOSATO NA ÁGUA

DESTINADA AO CONSUMO HUMANO (TERCEIRA ALTERAÇÃO AO REGIME DA QUALIDADE DA ÁGUA

DESTINADA AO CONSUMO HUMANO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 306/2007, DE 27 DE

AGOSTO)]

PROJETO DE LEI N.º 82/XIV/1.ª

[PROÍBE A APLICAÇÃO DE PRODUTOS CONTENDO GLIFOSATO EM ZONAS URBANAS, ZONAS DE

LAZER E VIAS DE COMUNICAÇÃO (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 26/2013, DE 11 DE ABRIL)]

PROJETO DE LEI N.º 83/XIV/1.ª

[PROÍBE O USO NÃO PROFISSIONAL DE PRODUTOS CONTENDO GLIFOSATO (PRIMEIRA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 101/2009, DE 11 DE MAIO, E TERCEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 173/2005, DE 21 DE OUTUBRO)]

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

1 – Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do PAN (Pessoas-Animais-Natureza) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República, em 15 de novembro de 2019, o Projeto de Lei n.º 77/XIV que «determina a obrigatoriedade de

proceder a análise mensal das águas destinadas a consumo humano a fim de verificar da presença de

glifosato»,e o Projeto de Lei n.º 78/XIV que «visa a não comercialização de herbicidas com glifosato para

usos não profissionais».

O Grupo Parlamentar do BE (Bloco de Esquerda) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, em 19 de novembro de 2019, o Projeto de Lei n.º 81/XIV, que «determina a obrigatoriedade de

análise à presença de glifosato na água destinada ao consumo humano», o Projeto de Lei n.º 82/XIV, que

«proíbe a aplicação de produtos contendo glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de

comunicação», e o Projeto de Lei n.º 83/XIV, que «proíbe o uso não profissional de produtos contendo

glifosato».

Estas apresentações foram efetuadas nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os

requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República de 19, 20 e 21 de novembro de

2019, as iniciativas do PAN e do BE baixaram à Comissão de Agricultura e Mar para emissão de parecer. Os

Projetos de Lei n.os 77 e 81 tem conexão com a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.