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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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Determina a obrigatoriedade de análise à presença de glifosato na água destinada ao consumo

humano (Terceira alteração ao Regime da Qualidade da Água Destinada ao Consumo Humano,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto)

Data de admissão: 19 de novembro de 2019.

Projeto de Lei n.º 82/XIV/1.ª (BE)

Proíbe a aplicação de produtos contendo glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de

comunicação (Segunda Alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril)

Data de admissão: 19 de novembro de 2019.

Projeto de Lei n.º 83/XIV/1.ª (PAN)

Proíbe o uso não profissional de produtos contendo glifosato (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

101/2009, de 11 de maio)

Data de admissão: 19 de novembro de 2019.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Leonor Calvão Borges (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN), Paula Faria (BIB), Nádia Loureiro (CAE) e Joaquim Ruas (DAC). Data: 4 de dezembro de 2019.

I. Análise da iniciativa

A iniciativa

Nas iniciativas em apreço refere-se que o glifosato (N-fosfonometil-glicina) é o princípio ativo de herbicidas

de amplo espectro e ação não seletiva que se aplica após a planta ter emergido do solo.

É, sem sombra de dúvidas, um dos herbicidas mais utilizados na agricultura mundial, sendo também

vendido livremente para uso doméstico em hipermercados, hortos e outras lojas, com os nomes comerciais

Roundup e SPASOR.

Sublinha-se que, devido ao seu uso, são conhecidas intoxicações acidentais e profissionais e que o

glifosato já foi detetado em análises de rotina a alimentos, ao ar, á água da chuva e dos rios, à urina, ao

sangue e até ao leite materno.

Releva-se que a Organização Mundial de Saúde, através da sua estrutura especializada IARC – Agência

Internacional para a Investigação sobre o Cancro sediada em França, declarou em 2015 o glifosato (junto com

outros pesticidas organofosforados) como «carcinogénio provável para o ser humano».

Diversas organizações têm coordenado estudos que atestam que o uso de glifosato pode acarretar

consequências nefastas para a saúde.

Apesar dos vários estudos realizados, em 2017 a Comissão Europeia renovou a licença de uso do glifosato

por mais cinco anos.