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19 DE DEZEMBRO DE 2020

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A Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado de Emprego e de Recursos Humanos (APESPE

RH)18 afirma que as empresas podem melhorar a sua gestão dos recursos humanos através do trabalho

temporário organizado que lhes traz diversas vantagens, nomeadamente, «libertam-se das tarefas ligadas ao

recrutamento e à seleção dos trabalhadores, ao processamento de salários, e ao cumprimento das obrigações

legais e sociais, e do exercício do poder disciplinar; aproveitam o saber e a experiência acumulados das

empresas de trabalho temporário obtendo com maior grau de probabilidade a colaboração de trabalhadores com

o perfil mais adequado aos postos de trabalho a preencher, assim como podem, também, beneficiar da

experiência e saberes acumulados pelos trabalhadores temporários em tarefas idênticas noutras empresas; têm

os trabalhadores qualificados e imediatamente produtivos, pelo período estritamente necessário, sem o tempo

de espera que um processo de recrutamento e seleção pode durar; encontram nas empresas de trabalho

temporário, um apoio privilegiado de consultoria e gestão de recursos humanos e, sem acréscimo de custos,

aconselhamento quanto à legalidade de procedimentos».

Dados estatísticos

De acordo com o último relatório anual «Análise síntese do sector do trabalho temporário – ano 2017»19,

publicado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, refere que «o salário médio é de 556,25 € no 1.º

semestre e 563,90 € no 2.º semestre. Os trabalhadores mais velhos apresentam tendência para auferir

rendimentos superiores.

A atividade económica que mais trabalhadores emprega, em regime de TT, é o alojamento,com um peso

relativo superior a 20%, em ambos os semestres.

As profissões mais representativas são os trabalhadores não qualificados, e o pessoal dos serviços e

vendedores, que representam, em conjunto, mais de 80% das profissões validadas, em ambos os semestres.

Considerando a duração do trabalho em meses, observa-se que a maioria dos contratos é de curta duração

– até 3 meses.»

O IEFP organiza e mantém atualizado, disponibilizando eletronicamente para acesso público, o registo

nacional das empresas de trabalho temporário, que identifica as empresas licenciadas e aquelas em que ocorra

a suspensão da atividade a pedido da empresa, caducidade, cessação, revogação da licença, suspensão da

atividade por incumprimento ou aplicação de sanção acessória.

De acordo com os últimos dados revelados pela Pordata20, verifica-se que em 2018, a percentagem de

trabalhadores com contratos de trabalho temporário corresponde a 22% do total de trabalhadores empregados.

Portugal é o terceiro país da União Europeia com maior incidência de contratos de trabalho temporário, ficando

atrás da Polónia (24,3%) e da Espanha (26,9%).

Por sua vez, o Livro Verde sobre as Relações Laborais 2016 observa que «o recrudescimento do trabalho

temporário acompanha uma tendência idêntica de aumento da incidência dos contratos de trabalho com termo,

o que indica, em termos globais, uma crescente incidência das modalidades contratuais não permanentes no

contexto do mercado de trabalho português. Na verdade, não apenas se observa um aumento da incidência

deste tipo de vínculos, como parece haver indícios de uma inversão estrutural da composição do trabalho, já

que, nos anos mais recentes, os contratos não permanentes no tempo (contratos com termo, contratos de

trabalho temporário e outros modelos contratuais não permanentes) assumiram proporções historicamente

elevadas – em 2014, mais de 30% dos trabalhadores por conta de outrem, no setor privado, têm contratos não

permanentes» (ver quadro que consta na pág. 175 do Livro Verde).

18 A Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego e de Recursos Humanos (APESPE RH) é uma associação patronal e empresarial devidamente registada no MTSSS e com os seus estatutos mais recentes publicados no BTE nº 28, de 29 de julho de 2015. A APESPE RH reúne as principais empresas do Sector Privado de Emprego e os seus sócios, atualmente, representam mais de 70% do mercado do trabalho temporário organizado, sendo que, no caso da formação profissional e consultoria de recursos humanos, existem mais de 1.500 empresas registadas e certificadas. 19 Editado em abril de 2019. 20 Última atualização: 2019-07-05.