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9 DE JANEIRO DE 2020

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PROPOSTA DE LEI N.º 4/XIV/1.ª

(APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2020)

[Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª

(Aprova o Orçamento do Estado para 2020)]

[Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª

(Aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos 2020-2023)]

Pareceres sectoriais — áreas Justiça, da Administração Interna e da Igualdade e não Discriminação

PARECER SECTORIAL — ÁREA DA JUSTIÇA

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 16 de dezembro de 2019, as Propostas de Lei n.º

4/XIV/1.ª, n.º 5/XIV/1.ª e n.º 6/XIV/1.ª, que aprovam, respetivamente, as Grandes Opções do Plano para 2020,

o Orçamento do Estado para 2020 e o Quadro Plurianual para os anos de 2020-2023.

Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, as Propostas de Lei n.º

4/XIV/1.ª e n.º 5/XIV/1.ª baixaram à Comissão de Orçamento e Finanças (comissão competente), e às

restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas

sectoriais. A Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª baixou à Comissão de Orçamento e Finanças (comissão

competente), em conexão com as restantes Comissões Parlamentares Permanentes.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.

A discussão na generalidade das Propostas de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV), que aprova o Orçamento do Estado

para 2020, e n.º 6/XIV/1.ª (GOV), que aprova o Quadro Plurianual Orçamental para os anos de 2020-20231, encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 9 e 10 de janeiro de 2020, data da respetiva

votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá

audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição da Ministra da Justiça se encontra agendada para o dia

20 de janeiro, às 16 horas.

A discussão e votação na especialidade destas propostas de lei estão previstas para os dias 3, 4, 5 e 6 de

fevereiro, e a votação final global, para o dia 6 de fevereiro de 2020.

Em relação à Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2020,

refira-se que o Conselho Económico e Social, no parecer aprovado em Plenário no dia 9 de dezembro de

2019, pronunciou-se no seguinte sentido:

«O CES alerta ainda, e mais uma vez, para a ausência de referência à adequação da estrutura e provisão

orçamentais que concretizem as várias medidas referentes aos vários níveis de intervenção, sendo certo que o

diagnóstico é claro no que se refere à insuficiência de recursos para suster a degradação da qualidade dos

serviços públicos, como são casos mais evidentes o Serviço Nacional de Saúde, a educação, os transportes e

a justiça.»

1 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a proposta de lei com o quadro plurianual orçamental “deve ser apresentada e debatida simultaneamente com a primeira proposta de lei do Orçamento do Estado apresentada após tomada de posse do Governo”.