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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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f) Falta de explicitação da relação entre a afetação dos fundos estruturais e a estratégia apresentada nas GOP referindo ainda que «o documento deveria dar uma maior relevância e desenvolvimento ao contributo

dos fundos estruturais, com referência ao Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, à Estratégia 2030 e ao

Acordo de Parceria 2021-2027, bem como a situação atual no que se refere à programação do Portugal

2020»;

g) Regista progressos nesta proposta das GOP, nomeadamente a existência de uma agenda estratégica sobre demografia e promoção da natalidade.

Entre as várias recomendações, destacam-se as seguintes:

o O reforço da coerência entre a estratégia de desenvolvimento constante desta proposta das GOP e o

Orçamento do Estado.

o O reforço da coerência entre as GOP e o PNR, até com o propósito de reduzir «a dispersão em termos

de formulação de estratégia entre os vários documentos que suportam a política de desenvolvimento em

Portugal», recomendando ainda a «monitorização da execução das medidas enunciadas em cada uma das

agendas estratégicas, cujos resultados deverão constar das GOP de cada um dos anos seguintes da

legislatura em curso”.

No seu parecer, o CES também deixa alguns alertas, destacando-se os seguintes: i) política mais assumida

relativamente à valorização do trabalho; ii) sobre a questão muito sensível da prevenção da corrupção; iii)

preocupação com a continuação da existência de uma parte da população em risco de pobreza, bem como a

desigualdade de oportunidades verificada em termos sociais e económicos e ao longo do território,

recomendando mesmo a elaboração de estudo da implantação territorial de serviços públicos; iv) sobre os

efeitos da transição digital ao nível do emprego e da organização do trabalho.

O CES considera, finalmente, que a proposta das GOP apresenta uma qualidade superior a documentos

anteriores.

Regiões Autónomas

Foi promovida pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em 16 de dezembro de 2019, a audição

dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

VI. Avaliação Prévia de Impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O proponente remeteu a ficha de avaliação prévia de impacto de género.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação proposta de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

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