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9 DE JANEIRO DE 2020

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Para esse efeito tem que ser garantido «um conjunto de regras de boas de governação:

 Contas certas para a convergência com a União Europeia;

 Melhorar a qualidade da democracia;

 Investir na qualidade dos serviços públicos;

 Valorizar as funções de soberania».

Tendo por base os desafios estratégicos e as regras a observar, o Programa do Governo apresenta a

seguinte estrutura:

 Boa Governação;

 1.º Desafio Estratégico: Alterações Climáticas – Enfrentar as alterações climáticas garantindo uma

transição justa;

 2.º Desafio estratégico: Demografia – Por um país com mais pessoas, melhor qualidade de vida e onde

os cidadãos seniores são tratados com dignidade;

 3.º Desafio estratégico: Desigualdades – Mais e melhores oportunidades para todos, sem

discriminações;

 4.º Desafio estratégico: Sociedade Digital, da Criatividade e da Inovação – O futuro agora: construir uma

sociedade digital.

II. Enquadramento Parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Cumpre referir que se encontra pendente, sobre matéria conexa com a da presente iniciativa, o pacote

legislativo relativo ao processo orçamental para 2020, nomeadamente:

– a Proposta de Lei n.º 5/XIV (GOV) – Orçamento do Estado para 2020, que deu entrada na Mesa da

Assembleia da República, em 16 de dezembro de 2019.

– a Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª (GOV) – Aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os

anos de 2020-2023.

III. Apreciação dos Requisitos Formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreço é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua

competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição e no n.º 1 do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Toma a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do RAR. É subscrita pelo Primeiro-

Ministro, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro do Planeamento e pelo Secretário de Estado e

dos Assuntos Parlamentares, mencionando ter sido aprovada em Conselho de Ministros no dia 14 de

dezembro de 2019, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do RAR. A iniciativa em análise

consiste num articulado, composto por cinco artigos, ao qual se junta, em anexo, o documento das Grandes

Opções do Plano para 2020, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é

precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais dos n.os 1 e 2 do artigo

124.º do RAR.

Respeitando os limites estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, a iniciativa parece não infringir a

Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido das modificações a introduzir

15 Ver Programa do XXII Governo Constitucional, pág. 2.