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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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Os vários níveis são implementados num ciclo conhecido como Semestre Europeu, no qual a Comissão

Europeia publica o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta e a Análise Anual do Crescimento, emitindo

recomendações e pareceres sobre as propostas de orçamento dos Estados-Membros da zona euro

submetidas no outono.

A avaliação das previsões para a economia de Portugal publicadas na primavera de 2017, deram origem à

revogação da Decisão 2010/288/UE sobre a existência de um défice excessivo em Portugal e à

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2017 e que

formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2017. Na sequência da

situação de défice excessivo sofrida por Portugal, identificada na Recomendação de DECISÃO DO

CONSELHO que notifica Portugal no sentido de adotar medidas para reduzir o défice para o nível considerado

necessário para obviar à situação de défice excessivo e na Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO que

estabelece que Portugal não tomou medidas eficazes em resposta à recomendação do Conselho de 21 de

junho de 2013, o Governo apresentou o Programa Nacional de Reformas 2016-2019, o qual pretendeu

responder aos bloqueios estruturais identificados pela Comissão Europeia. Uma vez que Portugal saiu, em

maio de 2017, do procedimento por défice excessivo, já não é necessário submeter, em anexo à proposta de

orçamento, um relatório de ação efetiva onde concretiza as medidas previstas para redução do défice, sobre o

qual a Comissão se deve pronunciar. Em junho de 2019, a Recomendação do Conselho relativa ao Programa

Nacional de Reformas de Portugal de 2019 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de

Estabilidade de Portugal de 2019, identifica Portugal como estando sujeito à vertente preventiva do Pacto de

Estabilidade e Crescimento e à regra transitória em matéria de dívida. Mais recomenda, que Portugal diminua

o rácio da dívida das administrações públicas em relação ao PIB, reforçando a importância do controlo das

despesas e a melhoria da sustentabilidade financeira das empresas públicas.

O processo de apreciação das propostas orçamentais pela Comissão é tornado público ao abrigo do

Regulamento (UE) n.º 473/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que

estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e

para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro e pode ser acompanhado em:

https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-fiscal-policy-coordination/eu-economic-

governance-monitoring-prevention-correction/stability-and-growth-pact/annual-draft-budgetary-plans-dbps-

euro-area-countries/draft-budgetary-plans-2020_en

Neste contexto, as GOP constituem mais um instrumento para assegurar a convergência e a estabilidade;

contribuir para garantir a solidez das finanças públicas; fomentar o crescimento económico e assegurar a

continuidade da correção dos desequilíbrios macroeconómicos.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e Itália.

ESPANHA

Em Espanha não existe obrigatoriedade de apresentar uma iniciativa legislativa similar à das Grandes

Opções do Plano. O ordenamento jurídico consagra apenas o Orçamento do Estado e o Programa de

Estabilidade e Crescimento. O Governo apresenta ainda o Programa Nacional de Reformas que vai

atualizando ao longo da legislatura.

O Programa de Estabilidad 2019-2022 e o Programa Nacional de Reformas 2019 assim como todas as

principais informações sobre esta matéria podem ser consultadas no sítio do Ministerio de Hacienda.

Já o Orçamento do Estado para o ano de 2018 foi aprovado pela Ley 6/2018, de 3 de julio, de

Presupuestos Generales del Estado para el año 2018 (texto consolidado), diploma cuja vigência foi prorrogada

até à presente data. Efetivamente, nos termos do artigo 134.4 da Constitución Española e dos n.os 2 e 3 do

artigo 38.º da Ley 47/2003, de 26 de noviembre, General Presupuestaria, se a Ley de PresupuestosGenerales