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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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I b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

 Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020 – Área da

Justiça

O documento das Grandes Opções do Plano para 2020, anexo à proposta de lei em análise, na parte

respeitante à Justiça, que se encontra incluída no «3.3. Valorizar as funções de soberania», propõe «Uma

Justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social».

Para tornar a Justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível, o Governo refere

que irá:

 «Implementar um sistema de apoio judiciário mais efetivo, apto a abranger aqueles que efetivamente

dele necessitam e que, simultaneamente, assegure uma boa gestão dos recursos públicos, com

garantia da qualidade dos profissionais que prestam esse serviço, fomentando a sua formação contínua

e a troca de experiências entre si;

 Aprovar a Lei de Programação do Investimento em Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da

Justiça que, à semelhança da Lei de Programação Militar e da Lei de Programação das Infraestruturas e

Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna,

estabeleça a programação dos investimentos com vista à implementação de uma estratégia plurianual

de construção, requalificação e conservação das infraestruturas, bem como a renovação e

modernização dos equipamentos, dos sistemas de tecnologias de informação da justiça e veículos, no

horizonte temporal de 2020 a 2023 e que, por essa via, permita concretizar as prioridades previstas no

Relatório sobre o Sistema Prisional e no Plano Estratégico Plurianual de Requalificação e Modernização

da Rede dos Tribunais;

 Reduzir as situações em que as custas processuais comportam valores excessivos, nos casos em que

não exista alternativa à composição de um litígio;

 Melhorar a formação inicial e contínua dos magistrados, de forma desconcentrada e descentralizada e

com especial enfoque na matéria da violência doméstica, dos direitos fundamentais, do direito europeu

e da gestão processual;

 Garantir que o sistema de Justiça assegura respostas rápidas, a custos reduzidos, acrescentando

competências aos julgados de paz, articulando a expansão da rede com os municípios e maximizando o

recurso aos sistemas de resolução alternativa de litígios, nomeadamente através do desenvolvimento de

ferramentas tecnológicas;

 Desenvolver novos mecanismos de simplificação e agilização processual nos vários tipos de processo,

designadamente através da revisão de intervenções processuais e da modificação de procedimentos e

práticas processuais que não resultem da lei, pese embora signifiquem passos processuais acrescidos

resultantes da prática judiciária;

 Aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, tirando pleno partido das

possibilidades de gestão e agilização processual, designadamente quanto a processos de massas;

 Manter um esforço permanente de informatização dos processos judiciais, incluindo nos tribunais

superiores, continuando a evoluir na desmaterialização da relação entre o tribunal e outras entidades

públicas, e assegurando a gestão pública e unificada do sistema CITIUS;

 Assegurar os investimentos necessários ao robustecimento tecnológico com vista ao reforço da

qualidade e a celeridade do serviço prestado nos registos públicos, quer nos serviços presenciais, quer

nos serviços desmaterializados, apostando na simplificação de procedimentos, em balcões únicos e

serviços online;

 Assegurar a citação eletrónica de todas as entidades administrativas e a progressiva citação eletrónica

das pessoas coletivas, eliminando a citação em papel;

 Melhorar os indicadores de gestão do sistema de justiça de modo a ter informação de gestão de

qualidade disponível para os gestores do sistema, bem como mecanismos de alerta precoce para

situações de congestionamento dos tribunais;