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9 DE JANEIRO DE 2020

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del Estado não for aprovada antes do primeiro dia do exercício económico correspondente, considera-se

automaticamente prorrogada a lei vigente até à aprovação de um novo diploma, situação que se verificou este

ano. O Governo chegou a apresentar o Proyecto de Presupuestos Generales del Estado 2019, iniciativa que

nunca veio a ser aprovada devido à marcação de eleições antecipadas.

ITÁLIA

Em Itália não há uma iniciativa legislativa idêntica às Grandes Opções do Plano. Todavia, o Governo

aprova e entrega até 30 de junho, o Documento Di Economia E Finanza (DEF), iniciativa similar, e que é

apresentado no ciclo do processo de discussão do Orçamento. Este é discutido e aprovado depois nas duas

câmaras, em julho, antes da entrada da proposta de lei do orçamento.

O DEF define o quadro macroeconómico previsível e programático de médio prazo e a proposta de

finanças públicas necessária para o alcance dos objetivos fixados pelo Governo para o período compreendido

no balanço plurianual.

Cumpre mencionar que o Documento Di Economia E Finanza é sempre composto por quatro documentos,

a saber:

 Sezione I – Documento di Economia e Finanza – Programma di Stabilità dell’Italia

 Sezione II – Documento di Economia e Finanza – Analisi e tendenze della finanza pubblica

 Sezione II – Documento di Economia e Finanza – Allegato alla sezione II – Analisi e tendenze della

finanza pubblica – Nota metodologica sui criteri di formulazione delle previsioni tendenziali

 Sezione III – Documento di Economia e Finanza – Programma Nazionale di Riforma

No sítio do Ministero dell’Economia e delle Finanze pode ser consultada toda a informação relativa ao DEF

de 2019, nomeadamente o relatório sobre este.

V. Consultas e contributos

 Pareceres/contributos enviados pelo Governo ou solicitados ao mesmo

A iniciativa em análise foi apresentada pelo Governo conjuntamente com a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª,

relativa ao Orçamento do Estado para 2020 e a Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª (GOV).

Como já foi referido, o Governo remeteu à AR, em anexo à iniciativa em análise, o parecer do CES sobre

as Grandes Opções do Plano para 2020, aprovado por esta entidade a 9 de dezembro de 2019.

No seu Parecer sobre as GOP o CES conclui, em síntese, que:

a) As GOP são consistentes com a estratégia apresentada no Programa do Governo, evidenciando as suas opções de políticas públicas. Mais afirmam que constitui «um bom princípio para a credibilidade e

legitimidade políticas da estratégia de desenvolvimento económico e social»;

b) A viabilização das agendas estratégicas, através da concretização dos quatro domínios de intervenção, não é explicitada na proposta, observando-se a ausência de referência à política orçamental em si;

c) Existe potencial inconsistência entre a política orçamental que se traduz na ausência do ´Contexto e Cenário Macroeconómico18. Mais se observa que não há qualquer referência à programação orçamental

plurianual, nomeadamente no que se refere ao investimento público;

d) Existem «limitações e constrangimentos resultantes de metas e objetivos definidos com a União Europeia» que não estão devidamente evidenciadas no documento;

e) Ausência de referência à programação orçamental plurianual, notando que também as GOP abrangem período plurianual, nomeadamente no que se refere à programação do investimento público, notando ainda

que a ausência daquela informação inviabiliza a avaliação de um ponto relevante das GOP relativo à melhoria

da qualidade dos serviços públicos;

18 Na versão remetida à AR apresenta-se o cenário macroeconómico mas apenas para 2020.