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comunitário. O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) foi criado em simultâneo com a moeda

única, com o objetivo de assegurar a solidez das finanças públicas na área do euro.23 O nível de

coordenação das políticas orçamentais e económicas não foi suficiente para lidar com os desequilíbrios

orçamentais enfrentados pelos EM, que se tornaram mais prementes com o agudizar da crise de 2008.

Assim, o Semestre Europeu foi criado em 2010 no contexto da reforma da governança das políticas

económicas na UE, com o objetivo de implementar um sistema integrado para corresponder a

necessidades comuns dos EM, visando assegurar a coordenação das políticas nacionais ao longo do

ano, uma maior clareza das regras que vinculam todos os EM, um acompanhamento mais próximo dos

desenvolvimentos macroeconómicos e orçamentais de cada país e da União no seu conjunto, e maior

celeridade na aplicação de sanções em caso de incumprimento. Em 2011, o Semestre Europeu foi

reforçado com a aprovação de um pacote de seis propostas legislativas (Six Pack),24 em 2012 ganhou

o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação25, e, em 2013, foi completado com a

aprovação de um pacote de duas propostas legislativas (Two Pack).26 Com estes aditamentos, o

Semestre Europeu passou a contemplar, desde 2011, o designado “braço preventivo” do Pacto de

Estabilidade e Crescimento, o que conduziu a uma maior integração e coerência entre a supervisão

económica e a supervisão orçamental.

155. O Semestre Europeu garante que os EM discutem entre si e com a Comissão Europeia os seus

planos orçamentais e económicos em momentos específicos ao longo do ano. O cronograma do

Semestre Europeu encontra-se esquematizado na Figura 1. A sequência de eventos instituída pelo

Semestre Europeu permite que cada país possa analisar e comentar os planos orçamentais dos outros,

bem como permite à Comissão Europeia formar projeções sobre os desenvolvimentos expectáveis a

nível da União e sugerir orientações de política orçamental em tempo útil a cada país, antes de serem

aprovadas as normas nacionais sobre programação orçamental. Em 2015, foi efetuada uma nova

reformulação do Semestre Europeu, com a intenção de flexibilizar regras e reforçar a ligação entre

política orçamental e reformas estruturais orientadas para o crescimento e o emprego.

23 O Pacto de Estabilidade e Crescimento tem como base legal os artigos n.º 121, n.º 126, n.º 136 e o Protocolo n.º 12 do Tratado de

Funcionamento da União Europeia. As Resoluções do Conselho n.º 1466/97 e n.º 1467/97 estabelecem o braço preventivo e o braço

corretivo do Pacto de Estabilidade e Crescimento; disponíveis em https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-

fiscal-policy-coordination/eu-economic-governance-monitoring-prevention-correction/stability-and-growth-pact/legal-basis-stability-

and-growth-pact_en.

24 O six-pack é um conjunto de seis diplomas jurídicos adotados em 2011, a saber:

1. Regulamento n.º 1173/2011, de 16 de novembro, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro;

2. Regulamento n.º 1174/2011, de 16 de novembro, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroe-

conómicos excessivos na área do euro;

3. Regulamento n.º 1175/2011, de 16 de novembro, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e à

coordenação das políticas económicas;

4. Regulamento n.º 1176/2011, de 16 de novembro, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos;

5. Regulamento n.º 1177/2011, de 8 de novembro, relativo à aceleração e à clarificação da aplicação do procedimento relativo aos

défices excessivos;

6. Diretiva 2011/85/eu, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros.

Este pacote legislativo teve como objetivo melhorar o controlo das políticas orçamentais e macroeconómicas dos Estados-Membros.

Na componente orçamental, o six-pack é composto por: (i) dois regulamentos, que fortalecem as vertentes preventiva e corretiva do

Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), como é o caso da definição quantitativa do que é um "desvio significativo" e operacio-

nalizando o critério da dívida; (ii) um regulamento, que introduz um processo gradual e coerente para a imposição de sanções, bem

como um sistema de votação por maioria qualificada inversa; e (iii) uma diretiva, que estabelece os requisitos mínimos aplicáveis aos

quadros orçamentais nacionais. Na componente macroeconómica, introduz dois regulamentos que criam o enquadramento formal

para a monitorização e a correção de desequilíbrios macroeconómicos. 25 O Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação entrou em vigor em janeiro de 2013 nos 25 países signatários; disponível

em http://europa.eu/rapid/press-release_DOC-12-2_en.htm. Inclui, na sua Parte II, o chamado “Fiscal Compact”, que estabelece o

Objetivo de Médio Prazo e a regra de equilíbrio orçamental. 26 O two-pack é composto por dois Regulamentos sobre governação económica:

1. Regulamento n.º 472/2013, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros

da área do euro;

2. Regulamento n.º 473/2013, de 21 de maio de 2013, disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de

planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro.

Estes regulamentos entraram em vigor a 31 de maio de 2013, sendo aplicáveis aos Estados-Membros da área do euro, tendo introdu-

zido: (i) disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção de

défices excessivos; sendo aplicável uma monitorização mais próxima aos Estados-Membros que se encontrem sujeito ao Procedimento

aplicável em caso de Défice Excessivo (PDE), para que a Comissão possa avaliar se existe risco de não cumprimento do prazo para

corrigir o défice excessivo; (ii) reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros afetados ou ameaçados por

graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira, sendo estes países sujeitos a uma monitorização reforçada.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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