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Tabela 26 – Acolhimento das recomendações do Semestre Europeu de 2019 na POE/2020 Recomendação do

Conselho n.º 1 POE/2020

Atingir o objetivo

orçamental de médio

prazo em 2020, tendo em

conta a permissão de

desvio associada a

ocorrências excecionais

que justificam um desvio

temporário.

Na opinião do Governo, Portugal alcançou um ajustamento estrutural muito

significativo de 1,2 p.p. do PIB, prevendo-se que atinja o objetivo orçamental de

médio prazo (saldo estrutural nulo), em 2020.

A avaliação da UTAO apresentada na Secção 6.2 conclui que a POE/2020 projeta

uma trajetória de melhoria do saldo estrutural, em linha com o objetivo de médio

prazo definido pela Comissão Europeia, perspetivando-se, assim, o cumprimento

da recomendação do Conselho nesta vertente (parágrafo 142).

Utilizar as receitas

extraordinárias para

acelerar a redução do

rácio da dívida das

Administrações Públicas.

O Governo justifica o cumprimento desta recomendação, argumentando que,

desde 2016, o rácio da dívida pública registou uma tendência decrescente.

Relativamente a 2018, o rácio da dívida bruta das Administrações Públicas, na ótica

de Maastricht, face ao PIB notificado pelo INE foi de 122,2%, registando-se uma

redução entre 2016 e 2018, de 9,3 p.p..

Mais ainda, o Governo compromete-se a que “as receitas extraordinárias

continuarão a ser alocadas para reduzir o rácio da dívida das administrações

públicas.”

A UTAO confirma a evolução de 9,3 p.p. no rácio da dívida pública transmitida pelo

Governo. Não pode, todavia, confirmar se a recomendação do Conselho quanto

ao uso de receitas extraordinárias foi cumprida. A impossibilidade decorre de várias

dificuldades técnicas. Primeira, não existe uma definição de “receitas

extraordinárias (windfall gains na comunicação original em inglês da Comissão

Europeia, COM82019), 522 final, de 05/06/2019, pelo que nem sequer se sabe,

contabilisticamente, o que é que a recomendação prescreve. Segunda, a

recomendação não definiu um período preciso para angariação da receita e

aplicação da medida. Terceira, sem consignação dessas receitas numa conta

exclusiva e operações financeiras explícitas de amortização antecipada com esses

recursos, não é possível saber se o valor total de amortizações antecipadas no

período de referência seria, pelo menos, igual ao valor das receitas extraordinárias

cobradas nesse período.

Melhorar a qualidade das

finanças públicas, dando

prioridade às despesas

favoráveis ao crescimento

e reforçando

simultaneamente o

controlo geral das

despesas, a eficiência em

termos de custos e uma

orçamentação adequada,

com especial incidência na

redução duradoura dos

pagamentos em atraso nos

hospitais.

O Governo apresenta um conjunto de elementos conducentes à concretização

da recomendação, com enfoque nos seguintes aspetos:

― Melhoria da eficiência e controlo da despesa da Administração Pública;

― Exercício de revisão da despesa pública, tendo em vista uma maior eficiência

da despesa pública, em várias áreas, designadamente: Saúde, Educação,

Justiça, Administração Interna, Compras Públicas, Património do Estado, Setor

Empresarial do Estado e gestão de recursos humanos. No setor da saúde foi

iniciado um plano de injeção de capital em entidades do Serviço Nacional de

Saúde (SNS) e reforçado o modelo de acompanhamento e desempenho,

tendo sido criada uma Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do

Programa Orçamental da Saúde (EMSPOS), visando a redução dos níveis de

endividamento e adequado financiamento. AS Administrações Regionais de

Saúde têm reforçado o acompanhamento das PPP da Saúde;

― Evolução favorável dos pagamentos em atraso (dívida vencida há mais de 90

dias).

Do ponto de vista da UTAO, a avaliação do cumprimento desta recomendação

exige uma análise mais abrangente da condição das finanças públicas

portuguesas. No tocante ao SNS, a recente análise da UTAO (Relatório UTAO n.º

21/2019, Evolução Orçamental: janeiro a setembro de 2019, 22 de novembro)

aponta para “insuficiências na dotação inicial para aquisições de bens e serviços

no Programa Orçamental da Saúde”, dívida comercial a representar, no final de

2018, cerca de 90% dos 3,8 mil M€ que constituem o passivo do SNS e acumulação

de prejuízos operacionais de 2,3 mil M€ no quinquénio 2014–18. São elementos para

reflexão perante as recomendações do Conselho de “orçamentação adequada”

e “redução duradoura dos pagamentos em atraso nos hospitais”.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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