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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª (GOV)

Aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2020-2023

Data de admissão: 16 de dezembro de 2019.

Comissão de Orçamento e Finanças.

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Consultas e contributos

V. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Sónia Milhano (DAPLEN), Belchior Lourenço (DILP), Ângela Dionísio (DAC) Data: 3 de janeiro de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A iniciativa em questão faz aprovar, nos termos legais, o quadro plurianual de programação orçamental

(QPPO) com os limites de despesa efetiva para os anos de 2020 a 2023. Conforme se especifica na exposição

de motivos, o QPPO deve ser apresentado e debatido simultaneamente com a primeira proposta de lei do

Orçamento do Estado após a tomada de posse do Governo.

O QPPO estabelece os limites de despesa financiada por receitas gerais para o conjunto da Administração

Central e para cada um dos seus programas orçamentais, para cada agrupamento de programas e para o

conjunto de todos os programas.

A iniciativa deve ser analisada no quadro mais abrangente das propostas de lei relativas ao Orçamento do

Estado para 2020 e às Grandes Opções do Plano para 2020-2023. Releva assim, para a análise desta

iniciativa, o parecer técnico que a UTAO elabora para a proposta de lei do Orçamento do Estado, em particular

no que se refere à análise que faz sobre as dotações do QPPO.

Para ponderação desta iniciativa importa ainda comparar o anterior QPPO, para 2016-2019, e o atual,

conforme tabela apresentada infra.