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11 DE FEVEREIRO DE 2020

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riscos operacionais e ciber riscos. Esta opinião visa, ainda, facilitar esta supervisão das IORPS’s adequando-

se ao contexto nacional das autoridades competentes, permitindo a adaptação às realidades locais.

WORKING GROUP ON PRIVATE PENSION SCHEMES RESILIENCE – Report on European Private

Pension Schemes [Em linha]: functioning, vulnerabilities and future challenges. [S.l.]: Financial Stability

Board. Regional Consultative Group for Europe, 2017. [Consult. 11 dez 2019]. Disponível na intranet da

AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=129401&img=14827&save=true>.

Resumo: Este relatório do Working Group on Private Pensions Scheme Resilience (pertencente ao Grupo

Consultivo Regional para a Europa no âmbito da Estabilidade Financeira) visou identificar um conjunto de

categorias de esquemas privados de pensões na Europa e analisar as potenciais vulnerabilidades emergentes

para cada categoria. Este documento pretende ser uma base sólida para a discussão dos esquemas de

pensão e pode ter impacto no funcionamento e estabilidade do sistema financeiro, melhorando a robustez,

resiliência e eficiência do sistema. O documento encontra-se dividido em duas partes:

– Parte 1 – análise estatística à base de dados da EIOPA (European Insurance and Occupational Pensions

Authority);

– Parte 2 – foi elaborada uma análise de risco ao setor privado de fundos de pensões. Visou identificar os

principais riscos comprometedores de estabilidade e que podem afetar as entidades fornecedoras, os

sponsors e os membros de esquemas de pensões privados e, de forma mais abrangente, o sistema financeiro

e a economia real num horizonte de 10 anos.

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PROPOSTA DE LEI N.º 7/XIV/1.ª

[HARMONIZA E SIMPLIFICA DETERMINADAS REGRAS NO SISTEMA DO IMPOSTO SOBRE O

VALOR ACRESCENTADO NO COMÉRCIO INTRACOMUNITÁRIO, TRANSPONDO AS DIRETIVAS (UE)

2018/1910 E 2019/475]

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 7/XIV/1.ª (GOV) – Harmoniza e

simplifica determinadas regras no sistema do imposto sobre o valor acrescentado no comércio

intracomunitário, transpondo as Diretivas (EU) 2018/1910 e 2019/475.