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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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PARTE IV – ANEXOS

 Nota Técnica referente à Proposta de Lei n.º 7/XIV/1.ª

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 7/XIV/1.ª (Gov)

Harmoniza e simplifica determinadas regras no sistema do imposto sobre o valor acrescentado no

comércio intracomunitário, transpondo as Diretivas (EU) 2018/1910 e 2019/475.

Data de admissão: 19 de dezembro de 2019

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Avaliação prévia de impacto

VI. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN), Sandra Rolo, Luísa Colaço e Nuno Amorim (DILP), Helena Medeiros (BIB), Elodie Rocha e Joana Coutinho (DAC).

Data: 11 de fevereiro de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A iniciativa apresentada pelo Governo procede à transposição, para o ordenamento jurídico português, das

Diretivas (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de 20181, e 2019/475 do Conselho, de 18 de

fevereiro de 20192.

Como é referido na exposição de motivos, a Diretiva (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de

2018, introduz três medidas visando melhorar o funcionamento do sistema do imposto sobre o valor

acrescentado (IVA) no comércio intracomunitário de bens. Estas são:

1. A clarificação do papel do número de identificação para efeitos de IVA na aplicação da isenção nas

transmissões intracomunitárias de bens;

2. O tratamento das operações em cadeia; e

3. A simplificação do regime das vendas à consignação.

1 Esta Diretiva altera a Diretiva 2006/112/CE, no que diz respeito à harmonização e simplificação de determinadas regras no sistema do imposto sobre o valor acrescentado em matéria de tributação das trocas comerciais entre Estados-Membros. 2 Esta Diretiva altera as Diretivas 2006/112/CE e 2008/118/CE, no que diz respeito à inclusão do município italiano de Campione d'Italia e das águas italianas do lago de Lugano no território aduaneiro da União e no âmbito de aplicação territorial da Diretiva 2008/118/CE