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11 DE FEVEREIRO DE 2020

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estatais é analisada na pág. 20 do documento. Por fim, a autora refere o caso de Catalunha e aponta o

caminho na abolição progressiva das touradas através de posturas regionais.

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PROJETO DE LEI N.º 13/XIV/1.ª

(ESTRUTURA A ORGÂNICA E A FORMA DE GESTÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS)

Parecer da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O PCP apresentou à Assembleia da República, em 28 de outubro de 2019, o Projeto de Lei n.º 13/XIV/1.ª,

«Estrutura orgânica e a forma de gestão das Áreas Protegidas».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República datado de 6 de novembro de

2019, a iniciativa em causa baixou à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território para

emissão do respetivo parecer.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

A proposta do PCP, que decorre de iniciativa iniciada na Legislatura anterior, é que «a cada Área Protegida

de âmbito nacional devia corresponder uma unidade orgânica de direção intermédia da administração central,

dotada dos meios humanos e técnicos, com um diretor.»

Segundo os autores da iniciativa, «Sendo importante o envolvimento das autarquias nestas áreas, só a

salvaguarda do papel do Estado Central nas áreas protegidas garantirá que a utilização dos recursos naturais

seja feita ao serviço do País e do povo garantido a capacidade de adoção de políticas nacionais neste âmbito.

Apesar de ligeiras melhorias nos últimos orçamentos, com a contratação de Vigilantes da Natureza, de

viaturas e equipamentos para as áreas protegidas, a falta de investimento na área da conservação da

Natureza é notória.» – cfr. Exposição de motivos.

Não desvalorizam o papel turístico destas áreas, mas sublinham que o mesmo não pode descurar a

«promoção de uso pelas atividades tradicionais e da promoção do papel das áreas protegidas na educação

ambiental» – cfr. Exposição de motivos.