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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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 Ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril8;

 Ao Código de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de dezembro9;

 Ao portal do Instituto da Segurança Social, IP, e à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro10, que aprova as

bases gerais do sistema da segurança social;

 Às regras gerais sobre sociedades anónimas que constam do Código das Sociedades Comerciais11,

considerando que é esta a forma que assumem as sociedades gestoras de fundos de pensões;

 Ao Código Penal12;

 Ao regime geral do ilícito de mera ordenação social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 7 de

outubro, na sua versão atual.

Finalmente, cumpre realçar que esta iniciativa excluí do seu âmbito de aplicação o regime público de

capitalização, destinado à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de fevereiro13.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (AP), verificou-

se que, neste momento, não existem pendentes, sobre matéria idêntica ou conexa, quaisquer iniciativas

legislativas ou petições.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Destacam-se os seguintes antecedentes parlamentares relacionados com a matéria em apreço:

 A Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de

resseguros, com origem na Proposta de Lei n.º 138/XIII/4.ª (GOV) – «Altera o regime jurídico de acesso e

exercício da atividade seguradora e resseguradora e o regime processual aplicável aos crimes especiais do

setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade

de Supervisão de seguros e fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97», aprovada com os votos

favoráveis do PSD, do PS e do Deputado Paulo Trigo Pereira e os votos contra do BE, do CDS-PP, do PCP,

do PEV e do PAN.

 A Lei n.º 35/2018, de 20 de junho, que procede à alteração das regras de comercialização de produtos

financeiros e de organização dos intermediários financeiros, com origem:

 Na Proposta de Lei n.º 109/XIII/3.ª (Gov) – «Procede à alteração das regras de comercialização de

produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65,

2016/1034 e 2017/593», aprovada com os votos favoráveis do PSD e do PS e a abstenção dos BE, do CDS-

PP, do PCP, do PEV e do PAN;

 No Projeto de Lei n.º 445/XIV/3.ª (CDS-PP) – «Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de

Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, adotando

medidas restritivas na comercialização de produtos e instrumentos financeiros por parte das instituições de

crédito e sociedades financeiras», aprovado com o voto contra do PS, a abstenção do PCP, do PEV e do PAN

e os votos favoráveis do PSD, do BE e do CDS-PP; e

7 Versão consolidada retirada do portal da procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. 8 Versão consolidada retirada do portal da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. 9 Versão consolidada retirada do portal da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. 10 Versão consolidada retirada do portal da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. 11 Versão consolidada retirada do portal da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. 12 Versão consolidada retirada do portal da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. 13 Versão consolidada retirada do portal dre.pt.

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