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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 153/XIV/1.ª (PCP)

Financiamento do ensino superior público.

Data de admissão: 16 de dezembro de 2019.

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Leonor Calvão Borges (DILP), Isabel Pereira (DAPLEN), Luís Silva (BIB) Catarina R. Lopes e Filipe Xavier (DAC). Data: 21 de janeiro de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

Com o Projeto de Lei n.º 153/XIV/1.ª pretendem os proponentes a alteração da política de financiamento do

ensino superior, tendo em conta as especificidades e exigências que se colocam às diferentes instituições de

ensino superior público, definindo as regras do respetivo financiamento.

Consideram os autores da iniciativa, que a Constituição da República Portuguesa (CRP) estatui ao Estado

uma responsabilidade direta sobre a educação, em todos os seus graus. Tal ficando expresso no artigo 74.º da

CRP, onde se pode ler que «incumbe ao Estado: (...) d) garantir a todos os cidadãos, segundo as suas

capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística; e)

estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino».

 Enquadramento jurídico nacional

A CRP consagra o direito à educação e à cultura, com garantia do direito à igualdade de oportunidades de

acesso e êxito escolar em todos os graus de ensino, como estatui o artigo 74.º «incumbe ao Estado: (...) d)

garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da

investigação científica e da criação artística; e) estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus

de ensino».

No desenvolvimento dos princípios constitucionais, a Lei de Bases do Sistema Educativo foi aprovada pela