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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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referência. No âmbito da Estratégia Europa 2020 e do Semestre Europeu, a UE efetua análises por país para

ajudar os Estados-Membros a definirem a sua política de ensino e formação e acompanhar os progressos na

realização das reformas necessárias. Estas análises respondem a desafios identificados a nível europeu,

nacional e regional e têm por objetivo apoiar a aprendizagem entre pares e o intercâmbio de boas práticas,

nomeadamente identificando áreas que necessitam de investimento.

Todos os anos, os países da UE podem receber orientações específicas sobre reformas prioritárias, sob a

forma de recomendações específicas por País.

A nova agenda da UE em prol do ensino superior reforça igualmente a necessidade de recursos humanos e

financeiros adequados e eficazes, bem como a utilização de sistemas de incentivos e recompensas.

De acordo com a Comissão Europeia, a União procura promover a eficácia e eficiência do ensino superior

através do seu apoio à investigação e à cooperação política, a Comissão Europeia ajuda os Estados-Membros

da UE a elaborar sistemas eficazes de governação e financiamento do ensino superior. A Comissão está

também a cooperar com a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) numa

revisão das estruturas de financiamento, incentivos e recompensas para os sistemas de ensino superior.

Além disso, graças ao instrumento de aconselhamento interpares e a atividades de aprendizagem entre

pares, a Comissão Europeia promove a aprendizagem mútua sobre boas práticas em matéria de governação e

financiamento entre os Estados-Membros da UE.

Entre 2014 e 2020, 17 Estados-Membros da UE investiram Fundos estruturais e de investimento europeus

(FEEI) no ensino superior. Ao todo, foram gastos 5200 milhões de euros do Fundo Social Europeu na formação

das pessoas, na reforma dos programas e no alinhamento da educação com as necessidades do mercado de

trabalho.

Foi gasto um montante adicional de 1500 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

(FEDER) para a revitalização e a construção de novas infraestruturas de ensino.

As instituições de ensino superior também têm à sua disposição alguns apoios sob a forma de empréstimos

geridos pelo grupo do Banco Europeu de Investimento (BEI). Estas podem candidatar-se a um empréstimo para

melhorar as suas instalações através do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e participar em

programas de financiamento inovadores, como os empréstimos de mestrado Erasmus+ destinados a estudantes

internacionais.

No que diz respeito à garantia de qualidade, as normas e diretrizes para a garantia da qualidade no espaço

europeu do ensino superior estabelecem um quadro comum que garante a responsabilização a nível europeu,

nacional e institucional. O Registo Europeu de Garantia da Qualidade (EQAR) para o ensino superior contribui

igualmente para o desenvolvimento de uma garantia de qualidade a nível europeu.

A Comissão publica relatórios sobre a evolução da garantia de qualidade a nível europeu no domínio do

ensino superior.

 Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da EU: Espanha e França.

ESPANHA

O regime económico e financeiro das universidades públicas encontra-se definido no Título XI da Ley 6/2001,

de 21 de dezembro, Orgánica de Universidades (texto consolidado, cfr. alterado pela Ley Orgánica 4/2007, de

12 de abril), que estabelece que as universidades espanholas gozam de autonomia económica e financeira e

devem possuir os recursos suficientes para o exercício das suas funções. A referida Lei, no seu artigo 81.º,

enumera os elementos que podem constituir receitas das universidades e atribui às Comunidades Autónomas

a obrigação de proceder à fixação anual das propinas das universidades públicas que funcionem no seu

território.

As Comunidades Autónomas são, aliás, as entidades responsáveis pela aprovação dos contratos-programa

plurianuais das universidades e pela distribuição de recursos pelas universidades da sua região, com base em

critérios como o número de alunos das universidades, número de professores, quantidade de investigações

realizadas, entre outros.

Apresenta-se, a título de exemplo a Ley 3/2004, de 25 de febrero, del Sistema Universitario Vasco,