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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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PROJETO DE LEI N.º 180/XIV/1.ª

APROVA O ESTATUTO DO ANTIGO COMBATENTE

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota prévia

O Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 10 de janeiro

de 2020, o Projeto de Lei n.º 180/XIV/1.ª, que pretende aprovar o Estatuto do Antigo Combatente.

Esta apresentação foi efetuada de acordo com os termos nos termos do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP) e do 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consubstanciam

o poder de iniciativa de lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo

156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos parlamentares, e também pelo

disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

Por despacho, de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 10 de janeiro do corrente

ano, a iniciativa vertente baixou, para emissão de parecer, à Comissão de Defesa Nacional, considerada a

Comissão competente para tal.

Tendo sido realizada uma consulta à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se existirem

pendentes, sobre matéria idêntica, as seguintes iniciativas legislativas e projetos de resolução:

 Projeto de Lei n.º 27/XIV/1.ª (CDS-PP) – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima

alteração ao Decreto-lei n.º 503/99, de 20 de novembro e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro;

 Projeto de Lei n.º 57/XIV/1.ª (PAN) – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e alarga os direitos dos

antigos combatentes, antigos militares e deficientes das forças armadas (procede à sétima alteração ao Decreto-

lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração da Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, à primeira alteração

à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro);

 Projeto de Resolução n.º 113/XIV/1.ª (PS) – Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento

atualizado e transversal de matérias a prever na criação do Estatuto dos Antigos Combatentes, com vista ao

desenvolvimento de novo regime jurídico próprio que atenda à sua especificidade e necessidades;

 Projeto de Lei n.º 193/XIV/1.ª (PSD) – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente;

 Proposta de Lei n.º 3/XIV/1.ª (GOV) – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente.

1.2. Âmbito da iniciativa

A iniciativa do GP BE visa aprovar o Estatuto do Antigo Combatente, como forma de reconhecimento e

solidariedade a todos aqueles que cumpriram, em campanha, o serviço militar em condições especiais de

dificuldade ou perigo. Visa, também, proceder à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro,