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13 DE FEVEREIRO DE 2020

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Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

As Nações Unidas aprovaram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em

Nova Iorque em 30 de março de 2007 (Convention on the Rights of Persons with Disabilities – CRPD), de que

Portugal é signatário. O artigo 24.º, dedicado à educação, pretende a concretização de um sistema de educação

inclusivo em todos os níveis de educação e ensino ao longo da vida, reconhecendo o direito à educação das

pessoas com incapacidades físicas ou mentais e assegurando medidas de apoio extraordinárias e efetivas na

sua defesa.

V. Consultas e contributos

 Consultas

Sugere-se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

– Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

– Ministro das Finanças;

– Conselho Nacional de Educação;

– CRUP – Conselho de Reitores;

– CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

– APESP – Associação Ensino Superior Privado;

– Associações Académicas;

– FNAEESP – Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico;

– FNAEESPC – Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Particular e

Cooperativo;

– Estabelecimentos de ensino superior públicos e privados.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), em cumprimento

do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo tratar-se de uma iniciativa legislativa de impacto

neutro.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

É certo que a língua portuguesa é pobre em vocábulos neutros, todavia a utilização de barras para separar

desinências nominais (os/as estudantes), (isentos/as) pode comprometer a legibilidade do ato normativo, pelo

que deve ser evitada. Quando viáveis, será preferível recorrer a outro tipo de soluções, como a utilização de

formas genéricas e pronomes invariáveis aplicáveis a ambos os géneros, a eliminação do artigo antes de um

substantivo comum ou usar nomes com um só género gramatical para designar pessoas de ambos os sexos.

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