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13 DE FEVEREIRO DE 2020

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IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento no plano da União Europeia

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE) contém uma norma específica, sob a

epígrafe «Integração das pessoas com deficiência» que dispõe: A União reconhece e respeita o direito das

pessoas com deficiência a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua autonomia, a sua integração

social e profissional e a sua participação na vida da comunidade.

Acresce a esta definição um conjunto de outras normas diretamente relacionadas que procuram, sobretudo,

combater a discriminação das pessoas com deficiência, nomeadamente no que respeita ao artigo 10.º do

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE): «na definição e execução das suas ações, a União

tem por objetivo combater a discriminação em razão de (…) deficiência (…)»; e ao artigo 19.º: «(…) o Conselho

(…) pode tomar as medidas necessárias para combater a discriminação em razão de (…) deficiência (…)».

Os conceitos de proteção descritos na CDFUE e no TFUE são abrangentes e surgem concretizados em

diversas medidas, particularmente no que respeita à educação.

A ideia do desenvolvimento da educação e da aprendizagem ao longo a vida para pessoas com deficiência

encontrava-se já presente no documento Igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência: Plano

de Ação Europeu (2004-2010). A sua elaboração foi impulsionada pelo Ano Europeu das Pessoas com

Deficiência – 2003 (cuja proposta de proclamação surge na comunicação intitulada Rumo a uma Europa sem

barreiras para as pessoas com deficiência) e comporta uma importante componente relativa à educação,

esclarecendo que as pessoas com deficiência integradas no sistema de educação geral desde a sua juventude

têm mais possibilidades de desenvolver as competências gerais e profissionais essenciais necessárias para

posteriormente serem bem sucedidas no mercado de trabalho, salientando ainda que os Estados-Membros

devem intensificar o apoio à integração dos jovens desfavorecidos, especialmente os jovens com deficiência ou

com dificuldades de aprendizagem, nos seus sistemas de educação e de formação2.

Destaca-se atualmente a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020: Compromisso renovado a favor

de uma Europa sem barreiras, tendo como principal objetivo capacitar as pessoas com deficiência para que

possam usufruir de todos os seus direitos e beneficiar plenamente da sua participação na sociedade e na

economia europeias, incidindo sobre oito áreas de ação, dentro das quais se insere a educação.

Esta estratégia a longo prazo foca-se no apoio da União aos esforços nacionais empreendidos no quadro da

iniciativa Educação e Formação 2020, focada na cooperação europeia no domínio da educação e da formação.

Procura-se com estas medidas não só eliminar as barreiras jurídicas e organizacionais que se colocam às

pessoas com deficiência no acesso ao sistema de ensino como proporcionar apoios atempados ao ensino

inclusivo.

O objetivo estratégico n.º 3 desta iniciativa, relativo à promoção da igualdade, coesão social e cidadania

ativa, inclui uma referência a discentes com necessidades especiais, explicitando que deve ser promovida uma

educação inclusiva e aprendizagem personalizada, com os apoios necessários, garantindo o acesso à

continuação da educação e da formação.

A educação é, nesta sede, uma das metas fundamentais da Estratégia Europa 2020, a par do emprego e da

redução da pobreza.

A Agência da União Europeia para os Direitos Fundamentais tem também um papel importante no âmbito do

estudo estatístico e de investigação sobre a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade e no que

concerne especificamente à área educativa e formativa.

Do mesmo modo, dentro das políticas e programas da União nesta área encontra-se o sistema de informação

PLOTEUS, relativo às oportunidades de aprendizagem ao longo da vida na Europa (que) permitirá que as

pessoas com deficiência disponham de mais informações, incluindo as oportunidades de financiamento especial

nos Estados-Membros.

2 Sobre este tema é ainda relevante a Resolução do Conselho relativa à igualdade de oportunidades em matéria de educação e formação de alunos e estudantes com deficiência.