O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 49

46

Competia ainda aos centros de recursos de ensino especial do Ministério da Educação (artigos 5.º e 6.º)

garantir, se possível, material didático necessário aos estudos, nomeadamente transcrições de Braille e material

gravado:

a) Adaptações individualizadas dos equipamentos de apoio;

b) Aconselhamento psicopedagógico;

Promoção de medidas tendentes a facilitar a adequada mobilidade dos alunos dentro do estabelecimento de

ensino, nomeadamente através da eliminação progressiva de qualquer barreira arquitetónica.

Não existindo consagração legal para a isenção de propinas que a presente iniciativa pretende, existem

atualmente diversas medidas de apoio a estudantes com deficiências, a saber:

– Consagração de apoios específicos a conceder a estudantes portadores de deficiência, previstos no artigo

20.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações subsequentes, que estabelece as bases do

financiamento do ensino superior. Da aprovação deste diploma resultaram a publicação de regulamentos de

prescrição das várias instituições do ensino superior, que sentiram necessidade de clarificar o seu âmbito, bem

como identificar os casos especiais. Assim, e de uma amostra que contempla o Regulamento de Prescrições da

Universidade de Aveiro, de 2011, o Regulamento de Prescrição da Universidade de Coimbra, de 2007, e o

Regulamento de Prescrição da Universidade de Lisboa, de 2008, o estudante portador de deficiência física e

sensorial devidamente comprovada, gozam de um regime especial de prescrições no que diz respeito ao tempo

em que podem ter aprovação nas unidades de crédito;

– Também no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, aprovado

pelo Despacho n.º 7031-B/2015 do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior são concedidas

condições especiais a estudantes cuja diminuição física ou sensorial, conferente de incapacidade igual ou

superior a 60%, contribua para um acentuado baixo rendimento escolar, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º.

O Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiências no Ensino Superior (GTAEDES),

sistematiza, no seu sítio da web, uma série de publicações sobre os diversos apoios que os estudantes com

deficiências podem usufruir no ensino superior.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

–Projeto de Lei n.º 153/XIV/1.ª (PCP) – Financiamento do Ensino Superior Público;

– Projeto de Lei n.º 154/XIV/1.ª (PCP) – Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e

define apoios específicos aos estudantes;

– Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP) verificou-se que, neste momento,

não se encontra pendente qualquer petição sobre matéria idêntica ou conexa.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Iniciativas anteriores relevantes sobre a matéria:

– Projeto de Lei n.º 1121/XIII/4.ª (PAN) – Altera a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, estabelecendo

mecanismos de regularização de dívida por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior

públicas.

Rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do Deputado Paulo Trigo Pereira (N insc.), a favor

do BE, do PCP, do PEV, com a abstenção do PAN;

– Projeto de Lei n.º 1120/XIII/4.ª (PCP) – Plano extraordinário de alojamento temporário para estudantes no

ensino superior público.