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14 DE FEVEREIRO DE 2020

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Atuar de forma planeada e estruturada, potenciando as múltiplas valências que o interior e o mundo rural

proporcionam requer a preparação de propostas integradoras de política para a defesa, reanimação e

desenvolvimento do interior e do mundo rural.

Criar uma estrutura multidisciplinar, integrando representantes institucionais, das entidades interessadas e

das populações, capaz de dar a resposta necessária à realização dos Estudos de Caracterização e

Diagnóstico e de Formulação de Propostas de Políticas que promovam o desenvolvimento destas regiões,

constitui forma de responder aos muitos problemas que o interior e o mundo rural enfrentam.

Por esta razão o PCP propõe que seja criada a Comissão de Desenvolvimento do Interior e do Mundo

Rural, dotada dos meios humanos e materiais necessários para desenvolver, entre outras, as seguintes

tarefas:

 Definir um conjunto de indicadores específicos de desenvolvimento do interior e do mundo rural;

 Apresentar elementos e estudos destinados ao diagnóstico e análise do desenvolvimento dos territórios

do interior e mundo rural;

 Formular as propostas de investimento e intervenção necessárias ao desejável desenvolvimento do

território, favorecendo a coesão entre as diferentes regiões;

 Apresentar anualmente à Assembleia da República um relatório sobre o estado do Interior e do Mundo

Rural.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria a Comissão de Desenvolvimento do Interior e do Mundo Rural com o objetivo de

assegurar a realização dos Estudos de Caracterização e Diagnóstico e formular as propostas de investimento

e intervenção necessárias ao desejável desenvolvimento do território, favorecendo a coesão entre os

territórios do Interior e do Mundo Rural.

Artigo 2.º

Objetivos e funções

A Comissão de Desenvolvimento do Interior e do Mundo Rural terá como objetivos e atribuições, os

seguintes:

a) Elaborar um Sistema de Indicadores específicos de desenvolvimento do interior e mundo rural – de estado, pressão e resposta – que constitua uma ferramenta de apoio ao desenvolvimento de propostas e

tomadas de decisão aos mais diversos níveis e nas mais diversas áreas;

b) Elaborar e divulgar Estudos e Relatórios de caracterização e evolução da situação do interior e mundo rural nas suas múltiplas vertentes, nomeadamente no âmbito ambiental, social e económico;

c) Formular propostas de planos e medidas destinadas à revitalização, dinamização e desenvolvimento do interior e do mundo rural, capazes de salvaguardar e potenciar os valores naturais existentes, promover o

bem-estar e a qualidade de vida das populações, assegurar o desenvolvimento económico do interior assente

na promoção da produção nacional sustentada, nomeadamente em termos agrícolas e florestais;

d) Elaborar um Relatório Anual sobre o estado do Interior e do Mundo Rural, que entre outros elementos apresente os resultados relativos ao Sistema de Indicadores estabelecido, o qual deverá ser enviado à

Assembleia da República, até 31 de março do cada ano, posterior àquele a que diz respeito.