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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

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A coordenação entre estas três entidades em matéria de administração da educação efetua-se conforme o

disposto no artigo L216-5 e seguintes, do Code de L’Èducation. Através de uma convenção, pode ser a

coletividade territorial a assumir grandes reparações, alargamento das instalações, reconstrução, equipamento

do estabelecimento de ensino, sem prejuízo da existência de transferência de verbas ou aumento da dotação

orçamental.

V. Consultas e contributos

 Consultas

Sugere-se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

• Ministro da Educação;

 Conselho Nacional de Educação;

 Empresa Parque Escolar, EPE;

 Conselho de Escolas;

 Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas;

 Associação Nacional de Dirigentes Escolares.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), em

cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo tratar-se de uma iniciativa legislativa

de impacto neutro.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico

HEITOR, Teresa V. – 40 anos de construção escolar: cartografia de um percurso. In 40 anos de políticas

de educação em Portugal. Coimbra: Almedina, 2014. ISBN 978-972-40-5785-9. Vol. 2, p. 495-529. Cota:

32.06 – 26/2015.

Resumo: «Neste capítulo aborda-se o processo de transformação que a rede pública destinada ao ensino

básico e secundário sofreu nos últimos 40 anos, centrando-se nos modos de produção e nas características

dos edificados que a integram.

Sendo o propósito contribuir para caracterizar o «estado da arte», procurou-se cartografar o percurso

realizado e destacar as mudanças a que os edifícios escolares foram sendo sujeitos, relevando a sua condição

instrumental e a sua importância nas políticas educativas. Tal significa admitir que o edifício escolar, para além

do papel simbólico de representação de uma função social essencial, a função educativa, constitui um

instrumento para a sua realização enquanto tradutor das suas formas de condução.»

VELOSO, Luísa [et al.] – Espaço e aprendizagem: política educativa e renovação de edifícios

escolares. Coimbra: Almedina, 2014. 206 p. ISBN 978-972-40-5783-5. Cota: 32.06 – 97/2015.