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21 DE FEVEREIRO DE 2020

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necessidades de alojamento, o que abre caminho à gula privada e contribui para a especulação imobiliária»

(havendo apenas 15 965 camas residências públicas disponíveis para alojamento de estudantes, e estando

previstas mais 2492 a disponibilizar no ano de 2020 e mais 2705 a disponibilizar em 2021).

As e os proponentes do Projeto de Lei n.º 154/XVI/1.ª baseiam-se numa «conceção de ação social escolar

no Ensino Superior assente no princípio de que deve ser assegurada a possibilidade real de frequência do

Ensino Superior a todos os que, independentemente da sua situação económica, revelem capacidade para o

frequentar» e que rejeita «mecanismos de (falsa) ação social, de produtos financeiros como os empréstimos

bancários».

1.3 – Enquadramento legal e antecedentes

O enquadramento legal nacional e o enquadramento legal comparado, em conformidade com o Regimento

da Assembleia da República e com a Lei Formulário, encontra-se elencado na nota técnica anexa, para a qual

se remete.

PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 154/XIV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 154/XIV/1.ªque Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define apoios

específicos aos estudantes;

2. A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um

projeto de lei;

3. A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis;

4. Nestes termos, a Comissão de Educação, Ciência Juventude e Desporto é de parecer que o Projeto de

Lei n.º 154/XIV/1.ª, que Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define apoios

específicos aos estudantes, está em condições de ser apreciado e votado no plenário da Assembleia da

República.

Palácio de S. Bento, 18 de fevereiro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Luís Monteiro — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 19 de fevereiro de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Segue em anexo ao presente relatório a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos

do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.