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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

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de iniciativa da lei e do artigo 119.º do RAR que define a forma de projeto de lei para as iniciativas de

Deputados ou Grupos Parlamentares.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, de 16 de dezembro de 2019, a

iniciativa baixou, na generalidade, à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto para emissão de

parecer.

Esta Comissão é competente para a elaboração do respetivo parecer.

1.2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 154/XIV/1.ª visa aprovar a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e

define apoios específicos aos estudantes, definir apoios específicos aos estudantes, procedendo à primeira

alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e à revogação do Decreto-Lei n.º 123/93, de 22 de abril.

Este projeto pretende estabelecer os princípios orientadores da ação social escolar no Ensino Superior,

definir os apoios específicos diretos e indiretos aos estudantes, e reforçar o investimento e a Lei de

Financiamento do Ensino Superior de forma a fazer face aos obstáculos que a desigualdade económica coloca

à frequência do ensino superior.

A iniciativa é composta por 37 artigos, organizados em cinco capítulos. O Capítulo I define os Princípios

Gerais da Lei-Quadro da Ação Social Escolar. O Capítulo II define a forma de Financiamento. O Capítulo III

estabelece a Organização dos Serviços nomeadamente através das normas de composição e funcionamento

dos seguintes órgãos: o Conselho Nacional de Ação Social no Ensino Superior; os Conselhos de Ação Social;

e os Serviços de Ação Social. O Capítulo IV define as Modalidades de Ação Social Escolar, elencando os

Apoios Indiretos (Secção I) e os Apoios Diretos (Secção II), estabelecendo as Condições de elegibilidade

(Subsecção III), definindo o Valor e complementos de bolsa de estudo (Subsecção IV), e permitindo a

existência de Outros Apoios não elencados nas se secções anteriores (Secção V). O Capítulo V é consagrado

a Disposições Finais.

As motivações da iniciativa constam da sua exposição de motivos, onde os e as proponentes referem que

até ao 25 de Abril de 1974 o ensino superior estava confinado às elites, «estando praticamente arredado o seu

acesso aos filhos dos trabalhadores e do povo». Sublinham que a mudança legislativa posterior permitiu que

se iniciasse um processo de rutura com esse elitismo, dando como exemplo o Decreto-Lei n.º 363/75, de 11

de julho, em que se estabelece as bases da Reforma do Ensino Superior. Porém, conforme afirmam, essa

viragem está longe de estar concluída e conheceu recuos.

A exposição de motivos refere a existência de vários estudos que apontam a proveniência socioeconómica

de cada aluno como «o fator que determina de modo mais profundo as questões relativas à educação e ao

prosseguimento de estudos». Afirmam as e os proponentes que o ensino superior ainda é

«predominantemente frequentado por estudantes oriundos das famílias com mais recursos» devido a décadas

de «políticas de direita», nomeadamente «o desinvestimento e a suborçamentação do Ensino Superior

Público».

A situação socioeconómica ou proveniência de classe, de acordo com as e os proponentes, está na origem

da disparidade entre o número de alunos que concluem o ensino secundário e o número de candidatos a uma

vaga no ensino superior: «na 1.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário de 2019 houve um total de

159 840 alunos inscritos em 345 343 exames». Sublinhando ainda que «o número de estudantes do

profissional que concluiu o ensino profissional ao nível do secundário e não transitou para o superior andou

sempre acima dos 80%» (dados da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência relativos aos anos

letivos compreendidos entre 2010/2011 e 2017/2018).

A exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 154/XVI/1.ª descreve vários problemas da atual ação social

do ensino superior: processos de decisão sobre atribuição de bolsas morosos (a 5 de dezembro de 2019, de

82.310 requerimentos de bolsa relativos a 2019/2020, «apenas 39 129 com decisão final e 10 163

indeferimentos»); bolsas insuficientes, das quais pouco sobra, após propinas, «para apoio às restantes

necessidades, designadamente, alojamento, alimentação e materiais de apoio educativo» (média anual de 1

763€ em 2018/2019 e 1 807€ em 2017/2018); e uma oferta pública que «está muito longe de corresponder às