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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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patologias em que esta é diminuta, nomeadamente através da implementação de Sistemas de Informação e

de mecanismos apoio à redução de riscos de segurança para o doente;

• Estimular o uso de big data no SNS para prevenir problemas de saúde e estabelecer diagnósticos mais

precisos, personalizando o plano de tratamentos;

• Desenvolver modelos preditivos com base em Inteligência Artificial, que possam ser usados como meios

de prevenção e de diagnóstico;

• Incrementar o uso de tecnologias de informação em serviços domiciliários;

• Estimular o aparecimento e a utilização de novos meios para efetuar um acompanhamento de

proximidade, em mobilidade e de forma mais eficaz, através do uso de meios digitais, disponibilizando serviços

que permitam a monitorização remota de pacientes isolados ou grupos de risco numa base voluntária;

• Continuar a investir na qualificação da gestão dos serviços de saúde, promovendo o desenvolvimento

de sistemas de apoio à gestão e de consolidação de dados, promovendo a necessária e desejável

sustentabilidade dos sistemas e o fortalecimento do SNS;

• Garantir que o esforço para usar melhor as tecnologias e sistemas de informação, proporcionando

melhores serviços de saúde, tenha também como reflexo o desenvolvimento da economia e a dinamização do

setor das TIC em Saúde, de forte valor acrescentado e no qual Portugal tem condições para ser fortemente

competitivo;

• Assegurar a interoperabilidade e comunicação entre sistemas de informação utilizados nos diferentes

contextos da prática de cuidados, de modo a melhorar o atendimento ao cidadão, com segurança, qualidade e

celeridade.

8.3 – I&D e competências para novos desafios

De modo a garantir que o País tem condições para prosseguir o objetivo de aumentar a investigação,

desenvolvimento & inovação (I&D&I), bem como o estreitar de relações entre as empresas e os centros de

saber, é necessário garantir uma maior capacidade para enfrentar os desafios de uma economia cada vez

mais assente no conhecimento, na ciência, no desenvolvimento tecnológico e na inovação. Deste modo, o

Governo atuará nas dimensões do financiamento, da valorização dos recursos humanos e do conhecimento

por estes produzido, da simplificação administrativa.

No que se refere à melhoria das condições de financiamento, o Governo pretende reforçar a previsibilidade

e a regularidade do financiamento em ciência, através do:

• Aumento progressivo do investimento em ciência até atingir 3% do PIB em 2030;

• Restituição do IVA pago pelos centros de investigação científica sem fins lucrativos com a aquisição de

bens ou serviços no âmbito da sua atividade de I&D, desde que os montantes do IVA não sejam dedutíveis;

• Aprovação de uma Lei da Programação do Investimento em Ciência que, à semelhança da Lei de

Programação Militar, conterá a programação do investimento público em ciência num quadro plurianual a pelo

menos 12 anos;

• Abertura anual, regular e na mesma altura do ano, seguida de resolução e divulgação dos resultados,

de concursos para: (i) projetos de I&D&I em todos os domínios científicos, com enfoque nos projetos de

investigação aplicada que criem propriedade intelectual; e (ii) atribuição de bolsas de doutoramento;

• Abertura de concursos de apoio a infraestruturas de investigação e equipamentos científicos no mínimo

a cada 3 anos e no máximo a cada 5 anos, devendo os mesmos ser devidamente coordenados com o Roteiro

Nacional de Infraestruturas de Investigação, possibilitando assim a utilização das referidas infraestruturas e

equipamentos em rede;

• Calendarização, com pelo menos 1 ano de antecedência, das datas relevantes de todos procedimentos

concursais, desde a data de abertura dos concursos à publicação dos resultados, com indicação do orçamento

disponível;

• Previsão de prazos máximos de até 9 meses para publicação dos resultados definitivos de cada

concurso;

• Melhoria da transmissão de informação para a comunidade científica portuguesa quanto a

oportunidades internacionais de financiamento e respetivos processos de candidatura.