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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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vista a recolher respostas para problemas concretos que esta enfrenta, bem como sugestões de melhoria;

• Implementar e prototipar novos serviços, nomeadamente através do Hub Justiça em articulação com

outras entidades e serviços, promovendo a aprendizagem e a capacitação em novas metodologias que

promovam a inovação e modernização na justiça;

• Prosseguir a renovação dos equipamentos tecnológicos de suporte à atividade registal nas

conservatórias, nomeadamente no que se reporta ao cartão de cidadão e passaporte;

• Promover projetos e iniciativas de inovação associados, nomeadamente, ao cartão de cidadão e a

mecanismos seguros de identidade eletrónica;

• Aprofundar e articular a cooperação com as instituições de ensino superior e as redes de parques

tecnológicos para uma introdução mais rápida de tecnologia no Estado, assumindo o compromisso de lançar

desafios, de avaliar conjuntamente o seu potencial e, para os projetos selecionados, assegurar a

concretização de projetos-piloto, a elaboração de casos de uso e, caso se justifique, a sua implementação

efetiva.

Expandir a informação pública de fonte aberta

O grande volume de dados produzidos por diversos agentes e instituições públicas e privadas tem um

potencial transformador, com potencial para garantir uma maior transparência, aumentando significativamente

as fontes de informação disponíveis, com vista a uma tomada de decisão mais informada e esclarecida.

Importa, pois, garantir uma maior disseminação e acesso a dados de interesse público, estimulando a partilha

desses dados, para melhor informar os cidadãos, desenhar políticas públicas mais eficazes, prestar serviços

de qualidade que respondam às necessidades das pessoas e incentivar o aparecimento de novas fontes e

modelos de negócio. Porque, num mundo global e colaborativo, o livre acesso à informação é essencial para o

desenvolvimento e a tomada de decisão, o Governo pretende:

• Garantir a publicação de código de fonte aberta para aplicações e certos serviços de relevo

disponibilizados pelo Estado;

• Ampliar a novos organismos do Estado a publicação de informação estatística sobre a sua atividade;

• Garantir que as comunidades científica e empresarial têm acesso a mais conjuntos de dados e a séries

estatísticas, ainda que, em certos casos, de forma anonimizada;

• Reforçar o modelo «Governo como Plataforma – Government as a Platform», ou seja, mais do que

simplesmente disponibilizar modelos de dados abertos, assegurar a criação de um modelo em que governo

funciona como facilitador da disponibilização de serviços públicos também por entidades não governamentais;

• Fomentar a apresentação e a agregação de dados e a sua consequente publicação em portais, por

forma a garantir o aparecimento de novos serviços;

• Ampliar o catálogo central de dados abertos em Portugal e estimular o seu uso e consumo.

Explorar as potencialidades do sistema de informação da organização do Estado

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE+), instrumento que permite conhecer, com

precisão, a realidade das entidades e serviços do Estado, bem como os seus recursos humanos, é um sistema

fundamental, uma vez que recolhe, trata e disponibiliza dados agregados que são vitais para caracterizar a

nossa Administração Pública. Contudo, assume-se manifestamente insuficiente para as necessidades de

planeamento das políticas de recursos humanos. Para superar este desafio, o Governo irá:

• Concentrar progressivamente, num único sistema de informação, todos os dados relativos à

caracterização das entidades públicas e do emprego no setor público, abrangendo todos os órgãos, serviços e

outras entidades que integrem o universo do setor público em contas nacionais;

• Simplificar, melhorar e agilizar a recolha de dados sobre os empregadores e o emprego público, não

onerando nem as entidades administrativas nem os trabalhadores do setor público com múltiplas obrigações

de reporte de informação;

• Gerar automaticamente relatórios, designadamente para efeitos de cumprimento de diversos deveres

legais de informação do setor público no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho;