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3 DE MARÇO DE 2020

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sistemas naturais, sociais e económicos, sendo potencialmente mais danosos em situações nas quais a

capacidade adaptativa é reduzida. Por exemplo, o aumento da temperatura e a redução da precipitação, o

surgimento de ondas de calor e as subsequentes secas prolongadas, aumentam o risco de incêndios de

grandes dimensões; os elevados níveis de precipitação concentrados no tempo e no espaço, podem significar

situações de cheias rápidas, sobrecargas do solo, e/ou a deslizamentos de terra; outros fenómenos

meteorológicos extremos, tais como as tempestades ou fenómenos de agitação marítima intensa, podem

incutir danos sociais, materiais e humanos, por efeito de galgamentos ou de erosão costeira, ou decorrente de

fortes rajadas de vento.

Os incêndios de grandes dimensões que ocorreram em 2017 tiveram, como causas estruturais, o

abandono dos sistemas agroflorestais e silvo-pastoris nas áreas rurais, a perda de valor económico dos

recursos florestais e a pulverização da propriedade por inúmeras parcelas e donos, decorrentes das profundas

transformações sociais, económicas e culturais, que tiveram lugar nos últimos 50 anos.

Sendo inevitável o aumento da frequência e intensidade destes eventos, é também certo que o território e

as atividades que nele assentam nem sempre se desenvolvem ou organizam considerando estes riscos. Esta

condição é particularmente relevante no que diz respeito à segurança do abastecimento de água, à proteção

do litoral e das comunidades que aí residem, ao ordenamento e gestão do território, em particular, rústico, e à

salvaguarda da biodiversidade. Adaptar significa, por isso, aumentar a resiliência climática, não só através de

intervenções no território, mas também aumentando o conhecimento e a informação indispensáveis à

aplicação das medidas necessárias junto das populações e das empresas.

Preparar Portugal para os efeitos das alterações climáticas, colocando na agenda a adaptação às

alterações climáticas.

Sem prejuízo do valoroso esforço e dos resultados já obtidos no domínio da mitigação, o processo de

alterações climáticas está instalado e os seus efeitos são já uma realidade incontornável. Neste sentido, para

fazer face a essa realidade com efeitos crescentes, por muito decisiva que seja a intervenção ao nível da

mitigação, essa ação não será suficiente. Importa percorrer o caminho adaptativo, capacitando a sociedade e

o território para contextos climáticos mais incertos, mais adversos e mais extremos. Por isso, o Governo irá:

• Concretizar as ações constantes do Programa Nacional de Ação para a Adaptação às Alterações

Climáticas (P3AC), designadamente integrando as respetivas medidas no planeamento setorial e orientando o

financiamento para a ação climática;

• Assegurar a cobertura de todo o território nacional com planos ou estratégias de adaptação às

alterações climáticas promovendo a incorporação desta dimensão na atualização dos Planos Diretores

Municipais;

• Desenvolver uma Plataforma Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas que agregue informação

sobre efeitos e impactos das alterações climáticas em Portugal, modelação e cenarização, cartografia de

áreas de risco e outras ferramentas de apoio à decisão;

• Aprofundar o conhecimento e a informação sobre as alterações climáticas desenvolvendo sistemas de

monitorização dos seus impactos e um estudo sobre os seus efeitos atuais e futuros;

• Ampliar os sistemas de previsão, alerta e resposta de curto prazo, dirigidos às populações e entidades

públicas, sobretudo nos casos de fenómenos climáticos extremos;

• Capacitar técnicos e decisores para a avaliação de vulnerabilidades e ações de gestão preventiva e

adaptativa;

• Analisar a viabilidade hídrica futura das diferentes tipologias de exploração agrícola e florestal, incluindo

medidas de adaptação das mesmas às alterações climáticas;

• Garantir que a contratação pública que vise prevenir ou reagir a circunstâncias adversas resultantes de

fenómenos climáticos extremos se pode realizar de forma especialmente simplificada e abreviada.