O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MARÇO DE 2020

35

acompanhado do correspondente cronograma operativo.

Artigo 89.º

Rede de radares meteorológicos

O Governo concretiza a instalação da rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores,

tendo por base a Resolução da Assembleia da República n.º 100/2010, de 11 de agosto, e a Resolução da

Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2013/A, de 8 de outubro.

Artigo 90.º

Aeroporto da Horta

O Governo promove os procedimentos necessários para a viabilização da antecipação da ampliação da

pista do aeroporto da Horta, de modo a garantir a sua certificação enquanto aeroporto internacional, de acordo

com as normas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação.

Artigo 91.º

Hospital Central da Madeira

O Governo assegura apoio financeiro correspondente a 50% do valor da construção, fiscalização da

empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, em

cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a candidatura

a projeto de interesse comum, nos termos de resolução do Conselho de Ministros a aprovar e de protocolo a

celebrar entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 92.º

Plano de remodelação e construção de novas esquadras da Polícia de Segurança Pública na Região

Autónoma da Madeira

O Governo implementa, em 2020, o desenvolvimento do plano de remodelação e construção de novas

esquadras da PSP na Região Autónoma da Madeira, acompanhado do correspondente cronograma operativo.

Artigo 93.º

Plano de investimentos do Centro de Produção da RTP-Madeira

O Governo compromete-se, em 2020, a elaborar, aprovar e implementar o Plano de investimentos do

Centro de Produção da RTP-Madeira, acompanhado do correspondente cronograma operativo.

Artigo 94.º

Interligações por cabo submarino

O Governo prossegue as ações necessárias para a substituição das interligações por cabo submarino entre

o continente e as regiões autónomas, bem como entre as respetivas ilhas, de modo a que as regiões

autónomas sejam servidas por boas infraestruturas de telecomunicações, lançando o procedimento de

consulta pública que permita a contratação de entidades externas para concretização do investimento, até ao

final de 2020.

Artigo 95.º

Transporte marítimo regular de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente português

Durante o ano de 2020, o Governo assegura a existência de uma linha marítima regular de transporte de

passageiros entre a ilha da Madeira e o continente português.