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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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 Participação da sociedade

Por último, destacam-se dois relatórios que disponibilizam informação sobre estas matérias: Fluxos

Financeiros no SNS e o Relatório Primavera de 2019.

O relatório sobre Fluxos Financeiros no SNS de outubro de 2017, elaborado pelo Conselho Nacional de

Saúde, nas conclusões e recomendações tinha «como objetivo caracterizar o movimento dos fluxos

financeiros dentro do SNS, nomeadamente elaborar o desenho da arquitetura do SNS, identificar as principais

fontes de financiamento da despesa do SNS, descrever como são usados os recursos disponíveis e como se

encontram distribuídos, identificar as áreas que consomem mais e menos recursos financeiros e clarificar se

os valores orçamentados correspondem à despesa efetiva do SNS». Tendo por base os objetivos referidos

conclui, designadamente, o seguinte:

 «O financiamento do sistema de saúde em Portugal é essencialmente público – 57,3% é financiado

através do SNS e SRS –, mas existe uma grande componente de financiamento privado, com as famílias a

suportarem diretamente 27,7% do total através de pagamentos diretos. Entre os países europeus, Portugal é

dos que apresenta as percentagens mais elevadas de pagamentos diretos, originando consequências

adversas para a equidade no financiamento dos cuidados de saúde. Os subsistemas representavam 5,3% do

financiamento e 4,6% os seguros privados.

 Em termos da variação da despesa executada face ao orçamento inicial, os valores executados são, em

média, 1,5% superiores, nos anos analisados. Existe uma suborçamentação em saúde que acontece

consecutivamente, existindo diferenças positivas entre o valor orçamentado e o valor de despesa efetiva na

maioria dos anos, para além de se recorrerem a orçamentos retificativos com reforços para regularização de

dívidas. Esta situação pode indiciar que a decisão política não é tomada no momento do planeamento e

orçamentação iniciais, mas sim posteriormente. Apesar da existência de metodologias de planeamento e de

documentos técnicos que apoiam o planeamento, nomeadamente os diversos planos nacionais de saúde,

existem falhas na continuidade e na execução do que consta do planeamento inicial. Como tal, a despesa não

tem sido uma consequência do planeamento em saúde, mas constitui, em regra, um fator exógeno ao

planeamento».8

Por fim, o Conselho Nacional de Saúde recomenda, nomeadamente, que:

 «A despesa pública seja orientada para servir as prioridades em saúde, através de políticas custo-

efetivas, que permitam um melhor retorno em saúde com a alocação cuidada dos recursos disponíveis.

 O orçamento do SNS deva ter em conta, não só as despesas correntes, mas também o investimento em

cuidados preventivos e o investimento em bens de capital.

 Seja criado um orçamento plurianual, que permita maior estabilidade e previsão orçamental e contribua

para um planeamento efetivo na saúde.

 Se crie uma cultura de maior transparência na utilização de fundos públicos e de maior

responsabilização pelas opções em termos de políticas de saúde, mediante a disponibilização sistemática de

informação sobre os fluxos financeiros no SNS».9

Sobre o Relatório Primavera de 2019, do Observatório Português dos Sistemas de Saúde, cumpre referir

que este documento é dedicado «à saúde como um direito fundamental de cidadania», podendo ler-se que

«para garantir esse direito à proteção da saúde (…) a Constituição afirma ainda que incumbe prioritariamente

ao Estado, entre outras coisas, garantir o acesso a todos os cidadãos, i.e., a universalidade, garantir a

equidade de acesso, considerada muitas vezes como um desdobramento da universalidade, e orientar a sua

ação para o financiamento público dos custos em saúde»10

. A matéria do financiamento é analisada de forma

transversal ao longo deste Relatório.

A presente iniciativa vem renovar o Projeto de Lei n.º 998/XIII – Modelo de financiamento dos hospitais

825 de Abril – 40 Anos de Estatísticas, págs. 29 e 30. 925 de Abril – 40 Anos de Estatísticas, págs. 29 e 30. 10Relatório Primavera de 2019, pág. 12.