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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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148/XIV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Projeto de Lei n.º 148/XIV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, e que aprova o

«Modelo de financiamento dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde», foi remetido à Comissão

de Saúde para elaboração do respetivo parecer.

2 – A apresentação do Projeto de Lei n.º 148/XIV/1.ª foi efetuada nos termos do disposto na alínea g) do

n.º 2 do artigo 180.º, da alínea c) do artigo 161.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa, bem como do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, estando reunidos os

requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 148/XIV/1.ª reúne os

requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 28 de fevereiro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Álvaro Almeida — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida

Santos.

Nota: Os considerandos e conclusões do parecer foram aprovados, por unanimidade, na reunião da

Comissão de 4 de março de 2020.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 148/XIV/1.ª (CDS-PP)

Modelo de financiamento dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Data de admissão: 12 de dezembro de 2019.

Comissão de Saúde (9.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Luisa Veiga Simão (DAC); Maria Leitão e Nuno Amorim (DILP); Rafael Silva (DAPLEN); Helena Medeiros (Biblioteca). Data: 26 de dezembro de 2019.