O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE MARÇO DE 2020

261

junho, o artigo 27.º-B, com a seguinte redação:

«Artigo 27.º-B

Emolumentos do Registo Central do Beneficiário Efetivo

1 – Pela emissão de comprovativo de declaração no Registo Central do Beneficiário Efetivo – € 20.

2 – Pela retificação, modificação ou revogação da declaração por erro não imputável aos serviços – € 50.

3 – Pelo preenchimento eletrónico assistido da declaração de beneficiário efetivo associada a pedido de

registo efetuada presencialmente – € 15.

4 – Pela declaração de beneficiário efetivo fora do prazo legalmente previsto – € 35.

5 – Pelo acesso eletrónico à informação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (assinatura mensal) – €

50.»

Artigo 15.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2008, de 4 de

julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012, de 19 de setembro, e 10/2015, de 16 de janeiro, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) A confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial.

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ................................................................................................................................................................... »

Artigo 16.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro

O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 200/2012, de

27 de agosto, 1/2015, de 6 de janeiro, 5/2015, de 8 de janeiro, e 28/2015, de 10 de fevereiro, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 14.º

[...]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;