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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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lhes estão constitucionalmente e estatutariamente previstas, tendo por base análises técnicas devidamente

fundamentadas com vista a um ambiente sustentável e harmonioso com a economia Regional e que garanta

que de forma alguma é promovido o isolamento das ilhas, através do encerramento dos Aeroportos da Região

no período noturno».

A Assembleia legislativa da Região Autónoma da Madeira remeteu a solicitação de parecer para a

Comissão Especializada Permanente de Recursos Naturais e Ambiente que adotou a seguinte posição:

«Atendendo aos constrangimentos específicos do Aeroporto da Madeira, atendendo também à situação de

operacionalidade do mesmo, bem como à existência de voos programas dentro do período em referência no

proposto e considerando a situação exclusiva e única na Europa de limites de vento mandatários, o parecer da

Assembleia Legislativa da Madeira em relação a esta proposta é negativo uma vez que a sua aprovação

contribuiria para o aumento dos constrangimentos atualmente existentes resultando em prejuízos para a

economia madeirense».

Já o Governo da Região Autónoma dos Açores informou que na respetiva Região vigora o Regulamento

Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora que transpõe a legislação comunitária existente na matéria.

Devem ser promovidas as consultas no âmbito da apresentação desta iniciativa à Associação Nacional de

Municípios Portugueses (ANMP) e à Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada relatora escusa-se de manifestar a sua opinião sobre o projeto de lei em apreço, o qual é de

emissão facultativa, segundo o n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 212/XIV/1.ª, que interdita a ocorrência de voos civis noturnos, salvo aterragens de emergência ou outros

motivos atendíveis.

2 – Foi promovida a auscultação dos órgãos das Regiões Autónomas, não estando ainda disponíveis

pareceres relativamente à iniciativa em apreço neste documento, ainda que seja possível consultar os

pareceres emitidos pelos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, assim como da

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a propósito do Projeto de Lei n.º 145/XIV/1.ª (PAN)

que Determina a restrição da realização de voos noturnos, com a mesma incidência.

3 – A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

entende que deve ainda ser promovida a auscultação da ANMP e da ANAFRE.

4 – A Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território concede parecer que o Projeto de Lei

n.º 212/XIV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda está em condições de ser

apreciado em plenário da Assembleia da República, no próximo dia 13 de março.

Palácio de S. Bento, 10 de março de 2020.

A Deputada Relatora, Alma Rivera — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 10 de março de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.