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54. Despacho n.º 4328-E/2020, de 8 de abril – Deslocações do pessoal de apoio dos órgãos de

soberania e dos partidos com representação parlamentar entre os dias 9 e 13 de abril de

2020;

55. Despacho n.º 4394-A/2020, de 9 de abril – Determina que nos casos em que o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deva garantir o atendimento, mediante pedido de

agendamento, podem ser afetos a esses atendimentos os postos do SEF localizados nas

Lojas de Cidadão de Coimbra e de Aveiro;

56. Despacho n.º 4394-C/2020, de 9 de abril – Reconhece o funcionamento de

estabelecimentos industriais no município de Ovar;

57. Despacho n.º 4394-D/2020, de 9 de abril – Mantém a interdição do desembarque e

licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais;

58. Despacho n.º 4395/2020, de 10 de abril – Define regras complementares ao Despacho n.º

3485-C/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, 1.º

suplemento, de 19 de março de 2020;

59. Despacho n.º 4396/2020, de 10 de abril – Prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020,

publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece

regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo

menores de 12 anos;

60. Despacho n.º 4460-A/2020, de 13 de abril – Define as orientações no âmbito da

eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem

como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções

na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da

administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade

social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis;

61. Despacho n.º 4586-A/2020, de 15 de abril – Estabelece para o transporte aéreo outros

casos em que não se aplica o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto n.º 2-

B/2020 e que não estavam previstos no Despacho n.º 4328-A/2020, de 7 de abril;

62. Despacho n.º 4640-C/2020, de 16 de abril – Determina, para efeitos de financiamento,

gestão e acompanhamento da Política Agrícola Comum (PAC), que a situação de pandemia

COVID-19 pode ser reconhecida como «caso de força maior», nos termos do n.º 2 do artigo

2.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de

28 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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