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Salienta-se o estabelecimento de Oficiais de Ligação da GNR junto dos cinco Coordenadores

Regionais do Governo e dos Representantes da República nas duas Regiões Autónomas, o que

veio a contribuir para uma maior eficácia da coordenação regional no âmbito do combate à

epidemia.

A PSP, no quadro da execução do terceiro período do estado de emergência, privilegiou a sua

ação, especialmente no incremento da realização de operações de fiscalização de trânsito nos

principais eixos rodoviários, na monitorização dos locais com maior propensão para a

aglomeração de pessoas, na agilização de contactos com a segurança social visando a

identificação de lares ilegais, designadamente os que não possuíssem as condições

adequadas, na fiscalização de estabelecimentos comerciais, na monitorização de estações

rodoviárias e ferroviárias, em especial as gares e interfaces de maior dimensão e destinadas

às viagens de médio e longo curso e na promoção de contactos no contexto da violência

doméstica.

No âmbito operacional destaca-se o acompanhamento policial por parte da PSP a todos os

transportes de material sanitário com destino ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), os

acompanhamentos policiais nas operações de transferência de cidadãos de lares, por motivos

sanitários, o acompanhamento dos processos de testagem em alguns hostels da cidade de

Lisboa, onde residem inúmeros cidadãos estrangeiros ou os esforços empreendidos no sentido

de salvaguardar o meio de pagamento das pensões a pessoas reformadas em coordenação

com os CTT e as estruturas locais.

De referir, ainda, o incremento da realização de operações de fiscalização para o controlo das

deslocações dos cidadãos e de veículos automóveis, de acordo com o previsto no Decreto n.º

2-C/2020, de 17 de abril, atendendo à verificação de elevados fluxos rodoviários e pedonais

suscitados pela melhoria das condições climatéricas.

No âmbito das principais atribuições do SEF, uma vez que a atividade operacional se encontra

limitada, o esforço de atuação continuou a recair na atividade desenvolvida nos nove Pontos

de Passagem Autorizados (PPA), na sequência da reposição do controlo documental de

pessoas nas fronteiras internas, registando-se, no período de 18 de abril a 2 de maio, um total

13 DE MAIO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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