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6. EXECUÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

6.1 Enquadramento geral

Nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da Constituição, a declaração do estado de emergência

confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas

ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.

Findo o período de vigência da renovação da declaração do estado de emergência aprovado

pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e verificando-se que a

situação pandémica, apesar de parecer ter estabilizado, mantinha elevados níveis de contágio,

propagação e letalidade, decidiu o Presidente da República, renovar, uma vez mais, a

declaração do estado de emergência. Assim, o Governo aprovou o Decreto n.º 2-C/2020, de

17 de abril, com vista a efetivar a segunda renovação do estado de emergência, diploma esse

que corporizou a adoção de medidas excecionais de contenção, impondo condutas e

restringindo direitos, como forma de continuar a combater de forma eficaz a pandemia de

COVID-19.

Verificou-se um clima geral de acatamento da lei por parte dos cidadãos, em todo o território

nacional, relativamente às medidas impostas pelos primeiro e segundo decretos de execução

do estado de emergência. No entanto, entre os dias 18 de abril e 2 de maio, especialmente

aos fins de semana, foi registado um crescente fluxo rodoviário para fora das zonas urbanas,

rumo em especial às zonas de lazer, zonas litorais e fluviais.

Continuou a registar-se um progressivo aligeirar do cumprimento da lei por parte de alguns

grupos de cidadãos, mormente em zonas urbanas sensíveis, com o aumento de pessoas a

circular na via pública e aglomerados durante o período noturno, sendo necessário manter

uma vigilância ativa no sentido de prevenir desordens na via pública e aconselhar as pessoas

a recolher aos seus domicílios.

Apesar de se notar algum cansaço por parte de setores da população, relativamente às

medidas impostas pela declaração do estado de emergência, a atuação das forças e serviço

de segurança, foi sempre guiada por uma abordagem progressiva e proporcional, pautando-se

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