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A estreita cooperação registada entre a GNR, a PSP e o SEF ao longo da aplicação dos dois

primeiros decretos do estado de emergência, foi igualmente verificada no terceiro período,

traduzindo-se em elevados níveis de eficácia na coordenação operacional, com resultados

assinaláveis na ação conjunta desenvolvida em prol da segurança e da saúde públicas. São

exemplos a reter, o profícuo relacionamento e articulação entre a GNR e a PSP na realização

de diversas operações de fiscalização e coordenação de operações de controlo de circulação

de tráfego viário e de pessoas, na realização de conferências de imprensa conjuntas nos dias

24 de abril e 1 de maio, ou a manutenção da estreita colaboração da GNR com o SEF nas

ações de controlo nos pontos de passagem de fronteira terrestre que se mantêm em

funcionamento com controlo permanente.

Foi igualmente mantida e aprofundada a colaboração institucional entre as FSS e um alargado

conjunto de organismos, designadamente o Sistema de Segurança Interna (SSI), a ANEPC, o

Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), a Cruz Vermelha Portuguesa, a Autoridade

Nacional de Aviação Civil, as autoridades de saúde, a Segurança Social, os corpos de

bombeiros, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, as câmaras municipais,

a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Provedoria de Justiça, os responsáveis por

infraestruturas críticas e sensíveis, os responsáveis de serviços de natureza essencial e a

segurança privada em geral, proporcionando a resolução dos desafios diários que foram

surgindo na aplicação da segunda renovação do estado de emergência.

No decurso da aplicação do terceiro período do estado de emergência, a GNR concentrou

esforços nos locais e momentos decisivos, em apoio dos mais vulneráveis e desfavorecidos,

consolidando o Programa “65 Longe + Perto”, sem negligenciar a ações pedagógicas de

sensibilização, permanentemente promovidas pelo presente patrulhamento de proximidade,

de norte ao sul do país, bem como nos arquipélagos da Madeira e dos Açores.

Neste período, a GNR esteve especialmente atenta às situações de violência doméstica que,

num contexto contínuo de maior proximidade entre vítima e agressor, exigiu medidas especiais

para os casos já sinalizados e para os restantes com uma matriz comportamental desviante,

aos crimes de burla com recurso a plataformas digitais e à internet, à apresentação de reclusos

em licença de saída administrativa extraordinária e aos crimes de desobediência por

incumprimento das restrições impostas à liberdade de circulação de pessoas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 87______________________________________________________________________________________________________

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