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1. INTRODUÇÃO

A estratégia de resposta à pandemia da COVID-19 assenta, em grande medida, no

recolhimento geral da população e na prática do distanciamento social. Neste contexto, as

medidas adotadas no sentido de mitigar a disseminação do vírus implicam restrições num

significativo número de direitos, liberdades e garantias só possíveis, num regime de Estado de

Direito, ao abrigo de mecanismos constitucionalmente consagrados.

De forma inédita na democracia portuguesa, o Presidente da República declarou o estado de

emergência, primeiramente, entre 19 de março e 2 de abril de 2020; depois, de 3 a 17 de abril

de 2020. Da análise da eficácia da execução das medidas adotadas ao abrigo da declaração

do estado de emergência, o Presidente da República reconheceu «o acerto da estratégia

seguida, bem como da indispensabilidade das medidas adotadas para a contenção da doença,

reduzindo a perda de vidas humanas. O sucesso da estratégia resultou, decisivamente, da

adesão dos Portugueses à declaração do estado de emergência e às medidas que a

executaram, bem como do inexcedível trabalho em particular dos profissionais de saúde,

revelando um notável esforço nacional coletivo». Nestes termos, o Presidente da República,

«[c]onsciente do caráter absolutamente excecional da declaração do estado de emergência,

mas também da gravidade da pandemia mundial que a todos afeta», entendeu ser

indispensável renovar mais uma vez a declaração do estado de emergência, com fundamento

na verificação de uma continuada situação de calamidade pública, para vigorar em todo o

território nacional entre o dia 18 de abril e o dia 2 de maio de 2020.

De acordo com o procedimento previsto na Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, que aprovou o

regime do estado de sítio e do estado de emergência, a renovação do estado de emergência

foi efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, autorizada pela

Assembleia da República pela Resolução n.º 23-A/2020 e executada pelo Governo através do

Decreto n.º 2-C/2020, todos de 17 de abril.

O consenso e solidariedade institucionais, bem como a adesão generalizada da população às

exigências de recolhimento, em muito facilitaram o esforço coletivo de combate à pandemia.

Reconhecendo tratar-se de um desígnio nacional, os Portugueses demonstraram uma

13 DE MAIO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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